Edição ofensiva

Justiça condena Band a indenizar ex-diretor da Polícia Civil

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10 de março de 2004, 14h20

A Rede Bandeirantes de Televisão foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais ao ex-diretor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal Milton Barbosa Rodrigues, que teve seu nome associado à máfia da grilagem, em matéria veiculada pela emissora. Ainda cabe recurso.

A sentença é da juíza da 4ª Vara Cível de Brasília, Mônica Iannini. Para ela, ficou comprovado no processo que a forma como foi editada a matéria acabou por denegrir a imagem de Rodrigues. Na mesma decisão, a juíza julgou improcedente o pedido de que fosse divulgado o teor da sentença no mesmo programa e horário em que foi veiculada a reportagem que ensejou o dano moral.

Rodrigues propôs ação de indenização contra a Bandeirantes em razão de matéria veiculada pela emissora em janeiro de 1995, no programa “Domingo 10”. Consta do processo que a reportagem, apresentada pelo repórter Fábio Pannunzio, sugeria que o autor, na época diretor-geral da Polícia Civil, ajudava os integrantes da máfia da grilagem, também conhecida como a máfia dos condomínios.

Ainda segundo Rodrigues, a emissora, criminosamente, por meio de edição de som e imagem, manipulou a entrevista concedida pelo delegado de Polícia José Augusto, seu subordinado na ocasião, dando a entender aos espectadores que ele interferiu junto ao delegado para liberar um veículo envolvido em tiroteio com policiais e jagunços de donos de condomínios.

Ao se defender, a emissora alegou não ter havido qualquer manipulação da notícia veiculada, não devendo o juiz levar em consideração nenhum dos documentos trazidos ao processo, pois não teriam sido submetidos ao crivo do contraditório e da ampla defesa. E também afirmou que a reportagem em momento algum cita o nome do autor.

Para a juíza, não restou dúvidas que a matéria exibida tinha conteúdo ofensivo ao autor, em face da edição de sons e imagens da entrevista concedida pelo delegado José Augusto ao repórter. Segundo a magistrada, ao analisar as fitas, ficou claro que as respostas dadas por ele tiveram o sentido alterado no processo de edição.

A decisão considerou imprudente e negligente a forma como foi editada a entrevista concedida ao jornalista, dando a entender que o autor estava envolvido com a chamada máfia dos condomínios. (TJ-DFT)

Processo 2001.01.1.084931-5

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