Desrespeito total

Desrespeitar prerrogativas de advogados está virando rotina

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10 de março de 2004, 15h43

Três acontecimentos lamentáveis noticiados semana passada, demonstram o total desrespeito com a advocacia bem como com o Judiciário em geral. Primeiro uma simples ação de despejo movida em 1989 que foi julgada apenas em 2001, após, inclusive, o falecimento de uma das partes.

Seu defensor, inconformado e com razão, demonstrou de forma irônica através de uma charge em sua petição seu inconformismo e foi representado pelo juiz junto a OAB. Como se a demora de mais de uma década para julgar-se um despejo não fosse um desrespeito.

Segundo, em uma operação de busca e apreensão adentraram em escritório de advocacia para apreender documentos que supostamente provariam crime de sonegação fiscal.

E finalmente, uma jovem carioca de 18 anos, grávida, recorreu ao Judiciário para conseguir autorização para fazer um aborto, pois, provado que o feto era acéfalo. Porém, a demora foi tamanha, que, no julgamento junto ao Supremo Tribunal Federal o relator Ministro Joaquim Barbosa foi informado, após diligência feita via telefone pelo próprio Ministro Presidente do Pretório, que o parto já havia sido realizado há alguns dias e o bebê não viveu mais que cinco minutos.

Os três casos demonstram o desrespeito ao Judiciário e principalmente à classe dos advogados. Classe tão nobre, mas tão desrespeitada.

O advogado que em sua petição demonstrou seu inconformismo através de uma charge, de forma alguma desrespeitou o Judiciário. Muito pelo contrário, com sua atitude, alertou muitos que é necessário sim uma reforma imediata no Judiciário.

Agora indaga-se: demonstrar um inconformismo de forma irônica, mas respeitosa, é considerado um desrespeito? Como classificar então o fato de um processo de despejo demorar mais de uma década para se findar?

Independente de ser advogado, juiz, médico, promotor, o que os cidadãos consideram desrespeito? Uma petição demonstrando inconformismo pela demora do Judiciário, ou a demora exagerada do Judiciário, causando prejuízo financeiro e psicológico para quem busca nesse Poder uma resposta?

Sem adentrar ao mérito de ser legal ou não o aborto mesmo em casos como o mencionado o que se questiona é como pode a resposta jurisdicional ser tão lenta a ponto de não mais ter objeto o pedido pleiteado quando apreciado.

Como um advogado probo explica a seu cliente que mesmo trabalhando dentro da mais estrita legalidade, com todas as provas possíveis e imagináveis, o Judiciário não foi capaz de dar uma solução tempestiva, tendo, no caso daquela mãe, de suportar a dor de saber que durante 9 meses estava em gestação um ser anormal, que nasceria sem o órgão mais essencial do corpo, qual seja, o cérebro? E não bastasse tanta dor, ainda teve que suportar o desleixo do Judiciário que fez com que ela tivesse a tristeza de ver seu filho morrer em sua frente.

A advocacia é uma das mais nobres profissões, mas diferentemente da Magistratura e do Ministério Público, cargos também de mais elevado respeito e admiração, o advogado tem o poder de criar, de analisar, de aconselhar da forma mais correta possível, para que seu cliente não seja injustiçado.

Alguns programas televisivos policiais distorcem os fatos e colocam os advogados como criminosos. É claro que como toda profissão há bons e maus profissionais, mas daí a generalizar e comparar um advogado com seu cliente é algo inadmissível.

Esquecem esses jornalistas que a Constituição Federal e a Convenção Americana de Direitos Humanos garantem a todos o direito a defesa técnica, não podendo em hipótese alguma na esfera criminal qualquer pessoa ser condenada sem defesa.

O desrespeito aos advogado é tanto que houve casos em que o advogado ao se dirigir ao magistrado para despachar uma simples petição, ao subir no tablado onde fica posta a mesa do magistrado, foi duramente repreendido tendo, inclusive, que sair de onde se encontrava como se criminoso fosse.

Primeiramente não existe hierarquia entre juiz, advogado e representante do Ministério Público, não existindo razão alguma para que a mesa do magistrado fique acima do local destinado ao advogado e promotor. Segundo, não deve o magistrado esquecer que todos os móveis que compõe o Fórum são bens públicos e não particulares.

Sem contar que o Estatuto da OAB garante ao advogado ingressar em sala de sessões dos tribunais mesmo além dos cancelos, salas de audiência etc. sem que isso seja um menosprezo a tão nobre carreira da Magistratura.

Por qual motivo que juízes decretam prisões temporárias 9, 10, 11 horas da noite e quando um advogado vai despachar um pedido de liberdade provisória muitas vezes é tratado com pouca valia?

Quem advoga sabe que os fatos mencionados são verdadeiros. A profissão tão digna de advogar não está sendo respeitada. Nós advogados respeitamos e muito o Ministério Público e o Judiciário e não queremos nada mais nada menos do que reciprocidade.

A advocacia é tão nobre que é a única profissão no país em que se faz necessário ser aprovado em uma prova para exercê-la.

Não se trata de concurso como a Magistratura e o Ministério Público em que será o aprovado servidor público. Trata-se de prova de admissão, para que a tão nobre profissão não seja exercida por quem não tenha a mínima condição técnica. E isso se faz não somente no interesse da classe dos advogados e sim como garantia de que o cidadão terá um profissional capacitado para defender seus interesses.

Fizemos esse breve relato, para demonstrar toda nossa repulsa ao que aconteceu semana passada, onde, com ordem judicial, adentrou-se em um escritório de advocacia para apreender documentos que supostamente comprovariam crimes de sonegação fiscal.

A invasão e apreensão de documentos em escritório de advocacia são vedados, salvo, nos casos de constituir elemento de corpo de delito.

Tal como um padre, o advogado ouve e guarda segredos profissionais que não podem ser revelados. Muitas vezes, o advogado tem em mãos documentos para serem analisados e estudados para que possa aconselhar seu cliente da melhor forma possível.

No caso concreto, trata-se de escritório que atua na área tributária, e logicamente, para melhor aconselhamento e estudo tributário, tem que analisar documentos, contratos, para que, se for o caso, aconselhar qual o caminho menos oneroso para seu cliente.

O simples fato de guardar o advogado documentos relativos à empresas devedoras de tributos, por si só não pode ser fundamento para que os apreendam. Para tanto é mister seja minuciosamente detalhado qual ou quais documentos serão apreendidos e servirão como prova em futuro processo penal.

E não como se faz. Apreende-se tudo, faz-se ameaças de apreensão de todos os computadores, mesmo sem ao menos saber o que constam nos mesmos e fica tudo bem.

E a inviolabilidade do advogado? Como fica a inviolabilidade de seus atos previsto no art. 133 da Constituição?

Se realmente alguns documentos se encontram na posse de advogado, isso não é motivo suficiente para invadir-se um escritório e apreender documentos, mesmo com autorização judicial.

Ora, os documentos que estão sob a guarda de advogado para estudo e análise, ou são documentos obrigatórios, e assim futuramente a empresa os terão de volta, sob pena de lançamento por arbitramento por parte do fisco, ou são documentos não obrigatórios e a sua ausência não estará sujeita a nenhuma sanção.

O advogado não só tem o dever de não depor sobre fatos dos quais tenha conhecimento, como também não deve dispor de documentos sigilosos que tenha conhecimento no exercício da profissão.

Entendemos assim, que há meios idôneos para apuração de fraude fiscal sem que seja o advogado constrangido em seu próprio escritório a entregar documentos de clientes, pois, como exposto, a não apresentação de documentos obrigatórios pela empresa dá ao fisco a possibilidade de lançamento por arbitramento e outras medidas, cabendo à empresa o ônus da prova de que os valores lançados não condizem com a verdade.

Aconselhar, dar parecer, nada disso é crime. Elisão fiscal e evasão fiscal não são sinônimos. É possível, e é, inclusive, dever do advogado aconselhar seu cliente da melhor forma possível. Não se pode culpar um advogado que exercendo seu ofício consegue através das brechas legislativas melhores condições para seu cliente.

Quando um advogado é contratado para emitir parecer, é óbvio, que dentro dos ditames legais, vai produzir um parecer favorável ao seu cliente. Ou será que é crível que alguém contrate um advogado para ter posição contrária a seus interesses?

Não se pode alegar que a busca e apreensão tinha como objetivo apreender documentos que serviriam como elemento constitutivo de corpo de delito, pois os agentes federais apreenderam documentos e ameaçaram apreender computadores que guardam informações de muitos clientes que nada têm com a operação da polícia federal.

Não esqueçamos da apreensão feita no escritório de uma candidata a Presidência da República, onde, após uma devassa, um transtorno terrível aos envolvidos, posteriormente, nada ficou comprovado.

A apreensão de documentos em escritórios de advocacia está virando rotina. Juízes concedem mandados sem fundamentação plausível, deixando não só os advogados, mas também seus clientes em situação extremamente delicada.

E não é só. Até mesmo interceptações telefônicas estão sendo feitas em escritórios de advocacia, principalmente na área criminal, para rastrear e localizar indivíduos foragidos.

A escuta ilegal constitui prova ilícita. Mas, mesmo sendo ilícita, constantemente estão sendo utilizados desses meios para localizar foragidos através de grampos telefônicos feitos em escritórios de advocacia e somente posteriormente, quando da apreciação das provas, o Judiciário as consideram como ilícitas. Porém, o fim que se quis buscar, qual seja, a prisão, foi alcançada, mesmo que para tanto, haja violação de direitos e prerrogativas dos advogados.

Desta forma, demonstramos nosso inconformismo com a violação e desrespeito a tão nobre e difícil atividade da advocacia. E esperamos que juízes e promotores tenham com os advogados o mesmo respeito que nós temos por essas profissões tão dignas e difíceis.

Lembrando o que diz uma frase muito conhecida: Sem advogado não se faz Justiça!

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