Área indígena

União é intimada a decidir sobre demarcação de terras indígenas

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9 de março de 2004, 17h23

A juíza substituta da 1ª Vara Federal de Chapecó, Elisângela Simon Caureo, determinou à União que, por intermédio do ministro da Justiça, decida sobre o procedimento de demarcação de terras indígenas localizadas no município de Abelardo Luz, no Oeste de Santa Catarina.

O governo tem prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, para cumprir a determinação. Ainda cabe recurso.

A liminar foi concedida ao Ministério Público Federal, em uma ação civil pública contra a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai). O ofício para o ministro da Justiça foi expedido nesta segunda-feira (8/3).

O Ministério Público alegou que, em janeiro de 2001, a Funai concluiu a identificação e delimitação das terras indígenas localizadas em Abelardo Luz, reconhecendo uma área de 2.218 hectares. As conclusões foram publicadas em relatório chancelado em agosto de 2001 pelo presidente da Funai, que o encaminhou ao ministro da Justiça, para expedição da Portaria Declaratória da Terra Indígena Toldo Imbu.

De acordo com o decreto, que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas, o ministro da Justiça dispõe de 30 dias para analisar a documentação e decidir. Na liminar, a juíza frisou que “finalizar o procedimento de demarcação não quer significar unicamente aprová-lo, mas avançar até o termo do procedimento previsto na lei, o que até agora não foi efetuado pelo Poder Executivo”.

Elisângela Caureo salienta que a sociedade tem direito a uma resposta da Administração. Que pode ser a declaração dos limites da terra indígena, determinando a sua demarcação, a prescrição das diligências necessárias, a serem cumpridas em noventa dias ou desaprovação da identificação, caso não cumpra o previsto na Constituição Federal. No último caso, o processo deve retornar ao órgão federal de assistência ao índio, mediante decisão fundamentada.

Para a juíza, “essa incerteza só contribui para o acirramento dos conflitos”. A magistrada cita como exemplo o assassinato do presidente do Sindicato Rural de Abelardo Luz, Ulisses Stefani, em 16 de fevereiro, entre outros fatos divulgados pelos meios de comunicação social.

“O ônus da demora não tem sido suportado pela União, mas tão somente pelas famílias indígenas e também dos agricultores, os quais sofrem com a pressão exercida pelos primeiros e com a indefinição dos seus direitos sobre as terras”, concluiu. (JF-SC)

Processo 2004.72.02.000688-3

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