É proibido plantar

TJ-MG suspende atividade agrícola em área de preservação

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9 de março de 2004, 16h12

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça determinou a suspensão das atividades de exploração florestal e de cultivo de milho em área de preservação ambiental permanente, na zona rural do município de Araporã, Minas Gerais. Quem deve suspender tais atividades é o fazendeiro José Milton de Oliveira, sob pena de multa diária de R$ 500,00.

O fazendeiro estava sendo acusado pelo Ministério Público de causar degradação ambiental, suprimindo a vegetação nativa rasteira da região. De acordo com a denúncia, José Milton de Oliveira teria desmatado cerca de 33.000 m² de área de preservação permanente, ao longo de um curso d’água.

Segundo o MP, para plantio de milho, ele extirpava anualmente a vegetação ribeirinha, além de jogar agrotóxicos e impedir o ressurgimento da vegetação natural. O prejuízo ambiental causado pelas atividades agrícolas do fazendeiro foi constatado por um boletim de ocorrência da Polícia Militar Florestal e por um auto de infração do Ibama.

Os desembargadores consideraram que ficou comprovada pelo boletim de ocorrência a degradação ambiental realizada por José Milton de Oliveira. Para eles, a concessão de liminar determinando a suspensão das atividades agrícolas é importante para evitar que a agressão ao meio ambiente seja ampliada. (TJ-MG)

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