Longe da escola

STJ decide afastar diretor de escola agrotécnica de Pernambuco

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9 de março de 2004, 10h51

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, decidiu manter afastado de suas funções Pedro Bezerra Filho, diretor da Escola Agrotécnica Federal de Belo Jardim, localizada em Pernambuco. Depois de processo administrativo disciplinar, o diretor ingressou na justiça com pedido de reintegração e obteve liminar favorável no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Recife).

O processo administrativo apurou que o diretor teria cometido diversas irregularidades. Entre elas o desvio de taxas de internato, a contratação de empresa para o fornecimento de refeições, utilização de transporte da escola para realizar mudança particular e teria alugado uma área do terreno da escola para a utilização de jipeiros.

Inconformada com a reintegração do diretor, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com processo para cassar a decisão do TRF. E teve seu pedido acolhido pelo ministro.

A AGU alegou que após a conclusão do processo administrativo disciplinar – no qual foram ouvidas quase uma centena de pessoas, entre testemunhas, informantes e acusados, e que resultou na aplicação de sanções disciplinares a cinco servidores e agentes estatais – o retorno do diretor contribui para desacreditar a administração pública, além de tumultuar o ambiente escolar gerando um clima de incertezas entre funcionários, pais e alunos.

No recurso, a Advocacia-Geral ressalta que o início do ano letivo é de suma importância para uma instituição de ensino. Já que nessa ocasião é organizado o calendário escolar, os diversos setores da escola apresentam seus respectivos planejamentos, é elaborado o cronograma de licitações, com a abertura de vários processos licitatórios, além do ingresso de novos alunos.

Para o ministro Nilson Naves, os requisitos para a concessão do pedido são perceptíveis, pois “após a conclusão de extenso e detalhado processo administrativo, temos, em princípio, que acreditar na lisura do processo administrativo, devendo o controle jurisdicional dos feitos administrativos ser feito sem examinar o mérito do ato”.

Ao conceder o pedido da AGU para afastar o diretor, Naves afirmou que pelas razões apresentadas, somadas as dificuldades informadas em se dar continuidade aos trabalhos da escola, a solicitação merecia ser acolhida para suspender a liminar concedida ao diretor. (STJ)

STA 65

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