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Ouvidoria do Supremo presta ajuda a detentos por cartas

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9 de março de 2004, 14h42

O Supremo Tribunal Federal mantém uma ouvidoria informal criada há mais de dois anos para atendimento das solicitações encaminhadas à presidência da Corte. São 200 cartas por semana; mais de mil delas respondidas em 2003. O instituto foi criado na gestão do ministro Marco Aurélio na presidência do STF e tem recebido atenção especial no mandato do ministro Maurício Corrêa. Para que se torne oficial, a prestação do serviço depende da aprovação de uma resolução administrativa dos ministros da Corte.

O maior volume da correspondência recebida pela ouvidoria vem de presídios dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro. As cartas são redigidas pelos próprios detentos. Na maioria, pedidos de habeas corpus — 99% das cartas encaminhadas por eles pedem liberdade condicional.

Mas, nas cartas, os presos denunciam ameaças de morte; pedem transferência; reclamam de condenações a penas elevadas e da execução dessas penas. Também há condenados que escrevem para narrar arrependimento ou para pedir a visita de familiares. As cartas com pedidos de habeas corpus são encaminhadas para autuação e distribuição entre os ministros do Supremo para serem analisadas e julgadas.

As que contêm narrativas de ameaças de morte têm prioridade e, uma vez distribuídas a relatores, o andamento dos processos no Supremo é acompanhado pela ouvidoria. Os presos recebem correspondência do STF sobre o trâmite de suas questões. Os pedidos de progressão no regime de cumprimento da pena são dirigidos às respectivas Varas de Execução Criminal nos estados, pois não compete ao STF examinar a matéria.

Todo caso encaminhado à ouvidoria do STF recebe atenção. Há questões que não podem ser examinadas pelo Supremo e são redirecionadas aos tribunais ou setores competentes. Na maior parte das situações, o STF orienta a pessoa a procurar o atendimento correto. O remetente sempre recebe algum tipo de resposta. Em alguns casos, acaba havendo uma troca de correspondências na qual a pessoa escreve novamente para a ouvidoria agradecendo a atenção recebida.

Este ano, já houve quase 300 atendimentos. Toda a correspondência recebida é arquivada com cópia do encaminhamento dado ao caso. A solução ou simples resposta a cada demanda se dá no prazo máximo de um mês, mas os casos considerados urgentes chegam a ser resolvidos em um dia.

Muitas vezes, a solução das questões depende de parcerias. É comum que o serviço de assistência social do Supremo entre em contato com áreas afins nos estados para que seja prestado o atendimento correto. O STF também procura identificar e localizar organizações não governamentais que possam contribuir na prestação de determinado auxílio. Conta, ainda, com a boa vontade de juízes, promotores e defensorias públicas.

A correspondência para a Ouvidoria do STF deve ser endereçada ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Edifício – Sede do Supremo Tribunal Federal, CEP 70.175 -900. O atendimento também é feito por e-mail: presidê[email protected]

Histórias

Nem todas as cartas são enviadas por presidiários. A ouvidoria do Supremo Tribunal Federal também recebe correspondências de conteúdo bastante variado. Há pedidos de orientação sobre assuntos que nada têm a ver com matéria jurídica. Algumas pessoas escrevem apenas com o intuito de obter conforto de ordem espiritual ou para narrar um drama familiar.

Há desabafos de desempregados; narrações de situações de constrangimento ou de injustiça vividas por alguém ou pedidos de auxílio material e financeiro, incluindo remédios e cadeiras de rodas. A ouvidoria do Supremo também recebe pedidos de revisão de benefícios previdenciários; de cópias de decisões aprovadas pela Corte e manifestações contra medidas adotadas pelo Executivo, Legislativo ou mesmo pelo Judiciário.

São feitas sugestões para alteração da jurisprudência da Corte, com o detalhamento da posição que o interessado considere ser a correta. Também foi feita uma sugestão no sentido de que a estátua que simboliza a Justiça passasse a ter braços e mãos, sendo-lhe retirada a venda dos olhos.

A ouvidoria coleciona, ainda, narrativas de situações fictícias, como a do preso de uma cadeia em Manhuaçú (MG), que escreveu ao Supremo para reclamar que os detentos seriam obrigados a comer comida estragada. A ouvidoria apurou que os condenados faziam greve de fome e, depois, convocavam a imprensa para denunciar a falta de alimentos, depois de rejeitarem a alimentação oferecida até sua completa deterioração. Outro caso apresentado foi encaminhado por um morador do município paulista de São Carlos, que acusava a policia civil pelo seqüestro de seu gato.

Em outro episódio, uma artesã, condenada por tráfico de drogas, recorreu ao Supremo Tribunal Federal para obter transferência da Cadeia Pública de São Paulo para um presídio onde pudesse comercializar seu trabalho. A cadeia, com capacidade para 300 presas, já contaria com mais de 600 e não ofereceria o serviço de laborterapia. A mais velha de seus cinco filhos também escreveu ao STF pedindo pela mãe.

O Supremo não pode atuar junto ao juízo de execução, mas fez gestões junto à Corregedoria do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária estadual, ao órgão responsável pela Cadeia Pública e junto à Coordenadoria dos Estabelecimentos Prisionais do Estado de São Paulo (Coesp). A transferência foi efetivada para o presídio feminino de Franco da Rocha.

No início de fevereiro deste ano, a ouvidoria do Supremo Tribunal Federal encaminhou representação ao corregedor da polícia civil no estado de Mato Grosso contra policiais envolvidos em suposta tentativa de incriminar um comerciante. A representação foi feita em nome de um pequeno relojoeiro de Cuiabá, acusado por crime de receptação. Dias depois de comprar um cordão de ouro vendido a ele por um cliente que o procurou em sua loja, o comerciante foi preso pelo mesmo homem que, na ocasião, se identificou como policial.

Solto depois de permanecer incomunicável por três dias, sem que fizesse confissão alguma, o comerciante escreveu e telefonou para a Ouvidoria. O setor do STF explicou ser incompetente para resolver a questão, mas entrou em contato com a Corregedoria de Policia Civil no estado. Depois de receber ofício e cópia da correspondência do comerciante, o corregedor determinou a abertura de inquérito para apurar o caso, bem como o afastamento dos policiais envolvidos, enquanto durar a investigação. (STF)

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