Nova regra

OAB decide que conselheiros não podem ser juízes durante triênio

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9 de março de 2004, 11h57

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu, nesta terça-feira (9/3), que os membros de órgãos da entidade — conforme o artigo 45 da Lei nº 8.906/94 — durante o triênio para o qual foram eleitos, não poderão mais se inscrever no processo de escolha das listas sêxtuplas, ainda que tenham se licenciado ou declinado do mandato por renúncia.

A decisão foi aprovada na reunião do Conselho Federal. O texto está contido no parágrafo 7º de um provimento que está em discussão entre os conselheiros e que dispõe sobre a indicação, em lista sêxtupla, de advogados para integrar os Tribunais Judiciários e Administrativos, por meio do quinto constitucional dos advogados. O Conselho da entidade ainda decidirá hoje a data de vigência do provimento e tomará outras medidas relacionadas ao processo de escolha de advogados para vagas de juízes.

O presidente da OAB, Roberto Busato, considerou a decisão histórica, uma vez que o tema já esteve várias vezes em discussão em gestões anteriores. “É um orgulho que eu esteja presidindo esse Conselho. É um grande avanço e uma resposta à sociedade, à magistratura brasileira, de que esta Casa tem cara limpa e sabe corrigir os seus eventuais equívocos”, afirmou Busato.

A discussão em torno da aprovação do parágrafo 7º teve início na segunda-feira (8/3). Ao tomar a decisão, a intenção dos conselheiros é imprimir maior moralidade ao processo de seleção de advogados por meio do quinto constitucional e evitar que conselheiros da entidade, ao serem indicados para compor a lista sêxtupla, influenciem na escolha. (OAB)

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