Decisão suspensa

Nilson Naves proíbe importação de máquinas caça-níqueis

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9 de março de 2004, 16h32

A importação de máquinas eletrônicas programadas — caça-níqueis — continua proibida no território nacional. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, suspendeu decisão do Tribunal Regional da 2ª Região, que permitia às empresas Brasbin Comercial, Importação, Exportação e Serviços e Rebin Eletrônica não só comercializar como importar duas mil unidades de máquinas eletrônicas.

Com a decisão, o presidente do STJ mantém autoridade dos delegados da Receitas Federal para fiscalizar o comércio de caça-níqueis no país. O argumento é que a liberação do comércio dessas máquinas pode causar grave lesão à ordem pública. Nilson Naves entende que, no momento, o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado. As empresas que se sentirem lesadas, segundo ele, podem recorrer aos meios ordinários para conseguir qualquer reparação de prejuízo.

As empresas conseguiram na 3ª Vara Federal do Espírito Santo o direito de continuar com suas atividades, ameaçadas pela atuação dos delegados da Receita. A decisão foi confirmada pelo TRF da 2ª Região, que estendeu a possibilidade de operação em qualquer local do país. A decisão permitiu, inclusive, a liberação de máquinas em Campinas (SP). Pelas decisões no Espírito Santo, a exploração de máquinas caça-níqueis não seria necessariamente contravenção.

As empresas alegaram que, se depender da decisão definitiva da Justiça, teriam de esperar mais de uma década para satisfazer o direito de exploração e importação das máquinas, o que acarretaria graves prejuízos para seus cofres. O Ministério Público, por sua vez, alegou que não existe sequer direito, pois a comercialização de jogos de azar dessa natureza é proibida. De acordo com a subprocuradora-geral da República, Gilda Pereira de Carvalho, causa perplexidade a qualquer pessoa de bom-senso conceder uma decisão que impeça a polícia judiciária de exercer suas atividades.

Nilson Naves já havia concedido outras liminares que proíbem importação de máquinas programadas no país. A última prejudicou a empresa Multi Games Concurso de Prognóstico, do Rio Grande do Sul. A atual decisão do ministro proíbe o funcionamento de casas de bingo com caça-níqueis, além de impedir importação e comercialização de maquinários. Também dá poderes à Receita Federal de atuar contra as empresas do Espírito Santo.

Segundo o Ministério Público, o jogo de bingo no Brasil foi legalizado pela Lei 8.672/93 (Lei Zico), posteriormente derrogada pela Lei 9.615/98 (Lei Pelé), que foi alterada pela Lei nº 9981/2000 e regulamentada pelo Decreto n.º 3.659/2000, para fins exclusivos de fomento ao esporte e ao turismo. Nada haveria que permitisse a exploração de qualquer tipo de máquinas de jogo caça-níquel. (STJ)

STA 69/ES

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