Partida dura

Controle da Brasil Telecom será decidido pela Justiça do Rio

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9 de março de 2004, 13h55

Brasil x Itália. Parece até final de Copa do Mundo, mas o campeonato, dessa vez, será decidido por um juiz do Rio de Janeiro. O troféu, um quinhão de 190 mil ações ordinárias, vem acompanhado de dois prêmios: controle sobre a Brasil Telecom e o direito de explorar a telefonia móvel.

Defendendo o título (ou melhor, “os títulos”) ao lado dos italianos estão os advogados do escritório Andrade & Fichtner liderados por Mauro Fitchner e Joel Andrade. Do outro lado, dois grupos de advogados: Sérgio Bermudes defende os acionistas e Wald Associados Advogados defende a Brasil Telecom. A decisão poderá ainda ter que ser jogada em outro campo: Londres — numa arbitragem perante a Câmara de Comércio Internacional.

O que está em jogo são as ações da “Solpart”, sociedade anônima controladora direta da Brasil Telecom Participações S/A (BTPar) e indireta da Brasil Telecom S/A — BT (operadora). A Telecom Itália Internacional (TII), proprietária da TIM, entrou na Justiça brasileira com uma ação cautelar, com pedido liminar, contra a Solpart, a Brasil Telecom – BT e seus acionistas controladores (as empresas BTPar, Techold e Timepart), tentando reaver 190 mil ações ordinárias, cruciais para o controle da Solpart, que a empresa italiana vendeu no ano de 2002, imposta pela Anatel para que ela pudesse explorar o Serviço Móvel Pessoal (SMP da telefonia celular), com opção de recompra futura.

De acordo com a regulamentação, enquanto a BT não antecipasse suas metas de universalização dos serviços prestados, a TII não poderia ter o controle compartilhado da BT (telefonia fixa) e simultaneamente, uma de suas subsidiárias, a TIM, explorando um serviço de telefonia celular.

A TII alega ter o direito de recompra das ações, e que haveria cláusula no Acordo de Acionistas celebrado com as demais acionistas da “Solpart” neste sentido, enquanto as demais rés no processo alegam que o retorno da TII ao bloco controlador da Brasil Telecom violaria a Lei Geral de Telecomunicações, pois está vedada a superposição de serviços dentro de uma mesma área de concessão e representaria consagrar a concorrência desleal dentro da BT, pois a TII seria simultaneamente acionista controladora de duas empresas concorrentes, prejudicando os consumidores brasileiros e os acionistas minoritários.

“Note-se, porque relevante, que a administração de Brasil Telecom S/A convencionou não antecipar as metas de universalização da empresa, inviabilizando em um primeiro momento, a exploração do SMP pelas afiliadas da TII antes de janeiro do 2004. A justificativa para a tomada de tal decisão foi divulgada no relatório anual da empresa do exercício de 2001”, afirma a TII no processo (que corre na 4ª Vara Empresarial da Justiça Estadual do Rio de Janeiro).

O trecho transcrito nos autos, que teria sido retirado do referido relatório, afirma que a decisão de não antecipar as metas foi tomada em função de os custos decorrentes da expansão prevista não justificarem o potencial de ganho na oferta de serviços fora da região que iria abranger. Esta decisão estratégica teria gerado uma economia de R$ 346 milhões para a operadora.

De acordo com o processo, está em jogo não apenas a exploração do serviço de telefonia celular, mas também dos serviços de longa distância internacional e longa distância nacional (conhecidos popularmente por “DDD” e “DDI”, expressões de uso exclusivo da Embratel, alvo de outra discussão judicial, a qual não entraremos no mérito aqui).

Devido à Lei de Defesa da Concorrência e à Lei Geral de Telecomunicações, que contêm a preocupação com a formação de um monopólio, se a TII reassumir o controle compartilhado da Brasil Telecom, esta empresa poderia perder o direito de explorar os serviços de telefonia em questão, lesando pois os seus acionistas minoritários.

Segundo a BT, o Grupo TII a teria impedido de participar do leilão para a aquisição de autorizações para a operação do serviço móvel pessoal (telefonia celular – SMP), “comprando sozinha licenças para todo o País, inclusive a Região II, área de atuação da BT à época”. “Posteriormente à celebração do segundo Aditamento do Acordo de Acionistas da Solpart (a alienação com suspensão dos direitos políticos da TII sobre a empresa e a possibilidade de recompra pela TII da participação acionária alienada à Techold e à Timepart), surgiu para a BT uma nova oportunidade de ingressar no mercado de telefonia móvel (SMP), o que era e ainda é de importância essencial para o desenvolvimento dos negócios da companhia. E não havia, com a retirada voluntária da TII de seu bloco de controle, qualquer óbice legal ou contratual à participação da BT no novo processo licitatório”, lembra a defesa da BT.

“A BT, de fato, adquiriu em 18 de dezembro de 2002, autorizações para operar a banda E da telefonia móvel na modalidade do SMP em todos os Estados que compõem a Região II. Para operar as autorizações, a BT, atendendo às regras editalícias, constituiu uma subsidiária integral: a BTCel. Lembre-se ainda que desde 1998 a BT já tinha também o direito à obtenção de outorgas para a prestação do STFC em regime privado, bem como para a prestação dos serviços de LDN e LDI em todo o País”, ressaltam os advogados da BT.

A TIM que possuía licença para a exploração do serviço de telefonia celular na Região II, mesma área de atuação da Brasil Telecom, por força da aquisição das licenças para explorar o serviço móvel pessoal, também teria passado a deter o direito de solicitar autorizações para explorar o serviço de longa distância nacional e longa distância internacional em todo o território Nacional.

Essas autorizações foram solicitadas e adquiridas em 11 de dezembro de 2002 (após a assinatura do segundo aditivo ao Acordo de Acionistas da Solpart). Assim, o Grupo Telecom Itália passou a ser concorrente da Brasil Telecom tanto no mercado de telefonia móvel quanto no mercado de telefonia fixa longa distância nacional e longa distância internacional .

“Tal competição é ainda mais evidente se considerando o mercado de telefonia como um todo, no qual são abrangidos os todos os serviços, levando-se em consideração a convergência tecnológica com a possibilidade de um mesmo grupo econômico, a partir de suas redes conjugadas e plataforma tecnológica comum, oferecer serviços em pacotes, e também a possibilidade de substituição entre os serviços fixos e móveis que já começa a se delinear”, dizem os advogados da BT, na contestação apresentada ao processo ajuizado pela TII. Outro dado importante seria o de que as tarifas dos serviços de telefonia celular prestados pela TIM estariam se aproximando cada vez mais das tarifas cobradas nos serviços de telefonia fixa prestados pela BT.

O problema, no entanto, não seria apenas o de um mesmo grupo exercendo controle sobre duas empresas concorrentes, embora isso pudesse gerar uma “concorrência desleal”, como a BT afirma e que já ocorreu por duas vezes enquanto a TII tinha maior participação na Solpart. O grande problema mesmo, é que a concorrência poderia ser eliminada, em prejuízo não só da empresa, mas também dos consumidores. Isso porque a legislação do setor de telecomunicações não permite a exploração simultânea, numa mesma Região, do mesmo serviço, pela mesma empresa ou por suas controladoras, controladas, coligadas ou sociedades sob controle comum. “E é justamente o que ocorrerá no caso sob exame, se a TII retornar ao bloco de controle da BT, verificando-se a situação de concentração vedada em lei, podendo a BTCel vir a ser impedida de operar o SMP e a BT de operar o LDN e LDI. Sendo que, com relação à SMP, a BT já efetuou e está em vias de efetuar vultosíssimos investimentos, inclusive já aprovados no Conselho de Administração, atualmente no montante de R$ 1,4 bilhões”, acrescenta a defesa da BT.

Por outro lado, o possível retorno da TII ao bloco de controle da BT e da BTPar já é objeto de análise perante o Cade, em virtude de pedido apresentado pela Animec — Associação Nacional de Investidores do Mercado de Capitais, que veio em defesa dos acionistas minoritários da BT e da BTPar, que poderão sofrer enormes prejuízos caso a TII volte ao controle da BT. Isto porque a TII controlando as duas empresas, poderia beneficiar indevidamente a TIM, na qual detém maior participação acionária, em detrimento da BT (que possui inúmeros acionistas minoritários), utilizando informações internas da BT e o seu poder de controle para paralisá-la e permitir o crescimento da TIM.

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