Reajuste permitido

Reajuste da anuidade da OAB do Distrito Federal passa a vigorar

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9 de março de 2004, 18h20

A seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil conseguiu liminar para que a resolução que determinou a majoração da anuidade passe a vigorar já, sem a necessidade de aguardar o próximo ano.

A decisão foi do desembargador Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O magistrado entendeu que as contribuições cobradas pela OAB não têm natureza tributária, podendo, portanto, vigorar no mesmo ano em que foi editada.

Citando voto proferido no Superior Tribunal de Justiça, que consagrou tal entendimento, Tourinho destacou o trecho em que considera a OAB uma autarquia sui generis, não sofrendo ela o controle estatal quanto às suas finanças. A decisão derruba entendimento do juiz de 1ª instância, que considerou a entidade um órgão de fiscalização da atividade profissional, sendo sua contribuição de natureza tributária. (TRF-1)

AG 2004.01.00.007962-9/DF

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