Benefícios trabalhistas

Prêmio de funcionários ativos não é estendido aos aposentados

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9 de março de 2004, 9h14

Os benefícios que têm natureza de prêmio pagos aos funcionários da ativa não podem ser reivindicados pelos aposentados. O entendimento foi firmado pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Os ministros rejeitaram recurso de um funcionário aposentado da Petrobrás, residente em Manaus (AM), que buscava o direito de receber parcelas denominadas “gratificação contingente” e “participação nos resultados”, pagas aos funcionários da ativa com base em acordo coletivo de trabalho.

Relator do recurso, o ministro Rider de Brito afirmou que ficou acertado na negociação coletiva que as parcelas concedidas não teriam natureza salarial, não sendo incorporadas aos salários.

“O entendimento fixado pelo Tribunal Regional da 11ª Região (Amazonas e Roraima) foi no sentido de que as parcelas postuladas não possuem natureza salarial, não integrando a complementação de aposentadoria dos inativos. Isto porque tais parcelas foram deferidas por força de acordo coletivo, que devem ser reconhecidos a teor do que dispõe a Constituição”, disse Brito.

A “gratificação contingente” foi paga pela Petrobrás em agosto de 1996, de uma única vez, aos funcionários da ativa, sem compensação e tampouco incorporação aos respectivos salários, de acordo com o ajustado na cláusula 1º do Acordo Coletivo de Trabalho 1996/1997.

A “participação nos resultados” foi concedida pela Petrobrás em novembro de 1997 a todos os empregados em efetivo exercício no dia 1/9/1997. Também foi paga de uma só vez, sem compensação e sem previsão de incorporação aos salários, conforme acertado em outro acordo coletivo. (TST)

RR 675.255/2000

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