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Supremo nega pedido de aditamento do Prona em ADI

8 de março de 2004, 18h04

Por Redação ConJur

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O pedido de aditamento formulado na ADI 3.133, ajuizada pelo Partido da Reedificação da Ordem Nacional (Prona), contra dispositivos da Emenda Constitucional 41/2003, foi negado pela ministro do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie. No aditamento, o partido contestava a Medida Provisória 167, editada em fevereiro deste ano, com o propósito de regulamentar os preceitos constitucionais da Emenda. Segundo o Prona, a MP reproduz as inconstitucionalidades contidas na norma questionada.

A ministra afirmou que o requerimento foi protocolado no STF após terem sido solicitadas informações ao Congresso Nacional, o que tornou precluso o direito ao aditamento, de acordo com precedentes julgados pela Corte.

Ela indeferiu o pedido “sem prejuízo de que o autor (Prona) impugne, autonomamente, os dispositivos citados”. Ellen Gracie explicou, ainda, que “a impossibilidade de deferimento do pedido não impedirá — na eventual declaração de inconstitucionalidade da Emenda atacada — o reconhecimento da ilegitimidade da Medida Provisória aludida”. (STF)