Carteira falsa

Relatório sobre carteita falsificada de advogado é entregue à OAB

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8 de março de 2004, 10h58

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, recebeu relatório parcial sobre o inquérito policial e o processo judicial que envolvem Jordana Nascimento Silva, presa em flagrante em Foz do Iguaçu (PR), no mês passado, com uma carteira de identidade falsa da OAB.

O relatório, de autoria do advogado Márcio Rogério de Souza, informa que o inquérito foi distribuído à 1ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu e, desde o último dia 4, encontra-se com carga ao representante do Ministério Público para o oferecimento da denúncia.

Em 9 de fevereiro, Jordana foi presa quando se fazia passar por Sônia Cristina Vieira Ferreira, apresentando, no comércio local, cartão de identificação de advogado, emitido pelo Conselho Seccional da OAB do Rio de Janeiro, com a inscrição de número 1873.

Em 20 de fevereiro, ela foi colocada em liberdade, por força de alvará de soltura expedido pelo juiz da 1ª Vara Criminal da cidade. Jordana responde a processo indiciada por infração aos artigos 304 e 171 do Código Penal.

Ao ser autuada, a mulher afirmou que estava desempregada há cinco meses e confessou ter obtido a documentação “fria” no Paraguai. Relatou que adquiriu todos os documentos – RG, CPF e o Cartão de Identidade Profissional de Advogado – de um homem conhecido como Beto, em Ciudad del Este, no Paraguai.

Toda a documentação foi enviada ao Instituto de Criminalística do Paraná para perícia, com o objetivo de esclarecer a origem do material utilizado para a falsificação. Até o momento não há resultado da perícia, segundo informa o advogado Márcio de Souza.

O advogado que acompanha o caso de clonagem do Cartão de Advogado, inscrito na Seccional da OAB do Paraná, está representando o Conselho Federal da entidade.

Em seu relatório parcial a Roberto Busato, Márcio Rogério de Souza informa ainda que está “envidando todos os esforços para que o completo esclarecimento deste episódio se dê com a maior brevidade possível, uma vez que a existência do Cartão de Identidade Profissional de Advogado falso pode comprometer parcialmente todo o trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil”. (OAB)

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