Tese acolhida

Júri de Ceilândia absolve réu que matou o próprio irmão

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8 de março de 2004, 11h04

O 1º Tribunal do Júri de Ceilândia levou a julgamento, na sexta-feira (5/3), Ubirajara Marques Machado, acusado de crime contra seu irmão Alexandre Marques Machado, em maio de 1999.

De acordo com o interrogatório do réu, Alexandre, o irmão mais velho “tinha o costume de usar drogas e bebidas; que Alexandre chegou a praticar homicídio, tendo confessado tal fato para o interrogando; que Alexandre também praticou roubos tendo sido até condenado a uma pena de seis anos e oito meses, salvo engano; que quando Alexandre bebia ou usava drogas ele ficava agressivo e que depois que ficou preso mudou sua personalidade e não respeitava ninguém dentro de casa, chegando a agredir sua genitora e suas irmãs”.

De acordo com os autos, Alexandre chegou em casa alcoolizado e após discutir com seu irmão deu-lhe dois chutes. Ao perguntar ao irmão qual era o problema, Ubirajara obteve a seguinte resposta: “Meu problema é você”. Em seguida, começaram a lutar e foram separados pela mãe e pelas irmãs. Uma das irmãs, então, trancou Ubirajara num quarto e Alexandre quebrou a janela com um murro, dizendo que ia matá-lo.

Nesse momento Ubirajara saiu pela porta do quarto levando consigo um revólver (arma que pertencia ao irmão, e que ela havia escondido numa gaveta do guarda-roupa, com receio de que ele pudesse agredir algum familiar). Alexandre veio em sua direção dizendo que era para Ubirajara atirar nele, caso contrário o mataria. Ubirajara, diante disso, deu três disparos em Alexandre, que caiu ao solo. Ubirajara fugiu.

O Júri Popular, na sessão de julgamento, acolheu a tese de legítima defesa real. Por isso, em face da decisão soberana do Júri, o juiz Ben-Hur Viza julgou improcedente o libelo acusatório e absolveu o réu da imputação que lhe foi feita na ação penal. Ainda cabe recurso. (TJ-DFT)

Processo nº 6346-3

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