CPI do Banestado

Empresas contestam quebra de sigilo pela CPI do Banestado

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8 de março de 2004, 17h32

O Supremo Tribunal Federal recebeu três mandados de segurança, com pedido de liminar, contra ato da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Banestado. O empresário Luiz Felipe Prestes Rocha e as empresas Credit Factoring do Brasil Fomento Mercantil Ltda. e PB Câmbio e Turismo Ltda., ambas com sede em João Pessoa (PB), contestam a determinação de quebra de sigilo telefônico, fiscal e bancário feita pelos parlamentares.

A defesa alega que os requerimentos da CPI do Banestado para a quebra de sigilo não têm fundamentação e que muitos dos membros da comissão não participaram da sessão que a aprovou, violando o princípio da colegialidade, necessária em tais ocasiões (artigo 38, parágrafo 4º, da Lei 4.595/64 e artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei Complementar 105/01).

Os advogados citam também decisões do próprio Supremo em que foram julgadas ilegais as quebras de sigilo telefônico, fiscal e bancário determinadas em CPI, mas sem nenhuma motivação.

Os pedidos ainda ressaltam que são evidentes os prejuízos suportados pelos clientes, que terão seus sigilos “devassados, mesmo sem ter qualquer relação com os fatos concernentes ao objeto da presente CPI, o que é bastante para configurar o periculum in mora (perigo na demora da decisão)”. (STF)

MS 24.817, 24.818 e 24.820

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