Acordo fechado

Banco restitui celular para consumidora que teve aparelho furtado

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8 de março de 2004, 10h02

O Banco do Brasil se comprometeu a comprar um celular novo para a cliente que teve o aparelho furtado em uma das agências do banco.

O acordo foi homologado pelo juiz do 2º Juizado Especial Cível de Brasília, Fernando Antonio Tavernard Lima, no dia 12 de fevereiro.

De acordo com o processo, a autora foi ao Banco do Brasil, na agência da 302 Sul, para acompanhar uma amiga. Para passar na porta giratória, deixou seu celular no compartimento destinado a abrigar objetos que possam acionar o detector de metais e ao entrar na agência, não encontrou mais seu aparelho.

Segundo a autora, embora houvesse dois seguranças ao lado da porta, nada viram. Ela procurou o gerente para verificar a filmagem interna do banco e nada foi encontrado. A autora da ação afirmou também que, na ocasião, o gerente excluiu a responsabilidade do banco pelo dano.

Em audiência, as partes aceitaram a proposta de conciliação. Conforme o juiz, se descumprir o acordo, o Banco do Brasil arcará com um valor de R$ 649 mais multa de 10% sobre esse valor. (TJ-DFT)

Processo nº 2003.01.1.83354-4

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