Direito de resposta

Ex-delegado não consegue direito de resposta na TV Globo

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7 de março de 2004, 10h11

O ex-delegado Pedro Luiz Mathias não conseguiu direito de resposta na TV Globo. O juiz Roberto Grassi Neto, da 1ª Vara Criminal de Santo Amaro, em São Paulo, negou o pedido do delegado. Ainda cabe recurso.

Mathias alegou que informações veiculadas pelo telejornal SPTV, de que ele era investigado pela suposta venda de carros roubados, eram inverídicas.

Ao se manifestar, a emissora alegou a impossibilidade do pedido, pois o ex-delegado não transcreveu, nos pedidos extra-judicial e judicial, a resposta pretendida. Dessa forma, seria impossível à TV Globo e ao Judiciário analisarem o teor da resposta e verificar se estariam nos limites legais previstos no artigo 34 da Lei de Imprensa.

Mas, mesmo após ser intimado para juntar ao processo a resposta que queria ver veiculada, o ex-delegado não o fez. E, por isso, teve o pedido rejeitado.

A TV Globo foi representada pelos advogados Nilson Jacob e Rodrigo de Moura Jacob, do escritório Nilson Jacob Advogados Associados.

Processo nº 844/03

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