Pela culatra

Bem intencionados não compram na Santa Efigênia, afirma Juizado.

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7 de março de 2004, 10h09

Um consumidor do Distrito Federal que comprou dois notebooks — por um valor abaixo do mercado — entrou na Justiça para tentar rescindir o contrato com a loja. Não conseguiu ter seu pedido atendido e ainda levou um puxão de orelha do 7º Juizado Especial Cível.

“E não se diga que ele é um consumidor e, por isso, parte mais fraca, pois o documento de folhas 10 dá conta de que ele é acostumado a comprar pela Internet e vinha pesquisando os preços. Assim, ele sabia sim que o preço era mais barato e deveria, portanto, ser o produto fruto de contrabando ou roubo. Ele, portanto, aparentemente, tentava ser cúmplice de receptação ou sonegação fiscal. Tanto é assim, que comprou de uma empresa sediada no Bairro de Santa Efigênia – SP, notório paraíso do contrabando e da pirataria e sede do império de Lao Kin Chong, onde pessoas bem intencionadas não adquirem nada”, afirmou o Juizado. Ainda cabe recurso.

Leia a decisão

TJDFT

Processo : 2004.01.1.012429-4 Data Dist. : 16/02/2004

Vara: 1407 – SETIMO JUIZADO ESPECIAL CIVEL

Feito: 1812 – RESCISAO DE CONTRATO

Procedimento: 1 – SUMARIO

Valor da Causa: 9.310,00

“Vejo que o produto adquirido pelo Autor não é vendido pela Toshiba do Brasil, mas apenas nos Estados Unidos. Lá nos EUA um P 25, com quase todos os assessórios, mas nem todos custa hoje US$ 2,709.00, ou, pelo câmbio de hoje, R$ 7.858,10, mais impostos sobre o valor agregado e a importação, o que deve dar em torno de 30% de acréscimo. Assim, calculo que o preço de apenas um dos computadores comprados deve girar em torno de R$ 10.215,53. O Autor sabia disso e, mesmo assim, tentou se dar bem, ao adquirir, não um, mas dois computadores no valor unitário de R$ 6.990,00.

E não se diga que ele é um consumidor e, por isso, parte mais fraca, pois o documento de folhas 10 dá conta de que ele é acostumado a comprar pela Internet e vinha pesquisando os preços. Assim, ele sabia sim que o preço era mais barato e deveria, portanto, ser o produto fruto de contrando ou roubo. Ele, portanto, aparentemente, tentava ser cúmplice de receptação ou sonegação fiscal. Tanto é assim, que comprou de uma empresa sediada no Bairro de Santa Efigênia – SP, notório paraíso do contrabando e da pirataria e sede do império de Lao Kin Chong, onde pessoas bem intencionadas não adquirem nada.

Além do mais, pagou a uma pessoa física e não à empresa, o que demonstra a triangulação, para burlar o fisco. Ele não é nenhum idiota, pois é médico veterinário. É vítima de estelionato. Típico é neste tipo de crime a vítima ser um pretenso estelionatário, que encontrou um esperto maior. É o padrão em todos os crimes do gênero. A antecipação da tutela, para o bloqueio da quantia depositada (folhas 21) é imperiosa, para impedir dano maior, mas os valores deverão ficar depositados em favor do Juízo, à espera do julgamento da causa. Proceda-se à comunicação ao Bacen.

Remetam-se cópias dos autos à Polícia Federal, à 1ª DP de Brasília, à Secretaria de Segurança de São Paulo, à Secretaria da Receita Federal, à Secretaria da Fazenda de São Paulo, à Secretaria da Fazenda do DF, à Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo e à CPI da Pirataria, para as providências de estilo previstas em lei.Brasília – DF, quarta-feira, 18/02/2004 às 09h50.” (DJ 05/03/2004)

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