Voluntariado legal

Programa da Justiça Federal do RS já conta com 26 voluntários

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6 de março de 2004, 21h20

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul já tem 26 voluntários, de 82 inscritos, no Programa de Serviço Voluntário, lançado em janeiro pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A proposta foi criada para agilizar os serviços e ao mesmo tempo oferecer experiência a estudantes e profissionais interessados em aprender como funciona a rotina judiciária.

As vagas não são restritas à área do Direito e incluem postos para estudantes e profissionais de Medicina, Psicologia, Arquivologia, Assistência Social, Secretariado, Administração de Empresas, Contabilidade, Engenharia, Publicidade e Economia. Servidores aposentados da Justiça Federal também são selecionados.

O destaque entre os voluntários ficou por conta da servidora aposentada Favorina Agne Muccillo, a Nina, de 68 anos. Ela é formada em Direito e atua como voluntária no 2º Juizado Especial Federal.

Questionada sobre o setor onde gostaria de trabalhar, respondeu que queria o lugar onde houvesse mais serviço. “A Justiça Federal é a minha segunda família” revela Nina, explicando que voltou por ter uma profunda gratidão pelo Poder Judiciário, no qual trabalhou durante 21 anos.

Simpática, bem-humorada e muito disposta, Nina se inscreveu para trabalhar dois dias por semana, mas acaba trabalhando quatro, onde fica em meio a processos das 14 às 19h.

Outro voluntário é o bacharel em Direito Rodrigo Fett, de 26 anos, que começou a trabalhar na 11ª Vara Federal Cível. Fett prepara-se para o concurso para juiz federal substituto e seu objetivo como voluntário é conhecer como funciona a Justiça Federal, familiarizando-se com os processos e as rotinas da Vara. Ele prestará auxílio voluntário dois dias por semana, das 14 às 18h.

Os candidatos selecionados poderão prestar serviços por seis meses, prorrogáveis por mais seis, obtendo, ao fim do período, um “Certificado de Conclusão”. Os voluntários não recebem salário nem possuem vínculo de emprego com a Justiça Federal, tendo como direito apenas um seguro em caso de acidente de trabalho. (TRF4)

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