Direito trabalhista

UFRN é condenada a restabelecer hora extra incorporada

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5 de março de 2004, 17h43

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte está obrigada a restabelecer o pagamento de hora extra incorporada. A decisão é do juiz federal Edílson Nobre, da Justiça Federal do Rio Grande do Norte. Ainda cabe recurso.

A autora da ação é servidora aposentada da Universidade Federal do Rio Grande do Norte desde outubro de 1991, e recebia, desde 1986, valores correspondentes a incorporação de hora extra, que até o mês de fevereiro de 2002, correspondia a R$ 291,71 (duzentos e noventa e um reais e setenta e um centavos).

Acontece que, em março de 2002, a UFRN retirou o valor correspondente a referida incorporação, argumentando que a vantagem não foi concedida através de nenhum processo judicial ou administrativo. Ou seja, houve uma redução nos vencimentos da ex-funcionária, por parte da UFRN, com violação expressa e comprovada da Constituição Federal.

Assim, o juiz entendeu que a retirada dessa incorporação significa prejuízo econômico incomensurável à aposentada. Ele citou em sua sentença que, após cinco anos, a incorporação não pode ser revista e que, essa vantagem, ocorrida há 16 anos, aconteceu com base legal.

Edílson Nobre ressaltou que “O valor das horas suplementares prestadas habitualmente, por mais de 2 (dois) anos, ou durante todo o contrato, se retiradas, integra-se ao salário para todos os efeitos legais”, baseando-se no que diz a CLT.

A UFRN foi condenada a re-implantar o pagamento da vantagem à aposentada, na quantia relativa à incorporação de horas extras, com efeitos retroativos a março de 2002, pagando-se os atrasados com correção monetária, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. (JF-RN)

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OAB de olho

Hospital psiquiátrico de Recife tem enforcamentos em série

Hospital psiquiátrico de Recife tem enforcamentos em série

O presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, Edísio Simões Souto, denunciou nesta sexta-feira (5/3) a morte por enforcamento do interno Jamerson Ferreira de Almeida, 30 anos, paciente do Sanatório Recife, em Pernambuco. O paciente foi encontrado morto às 5h da manhã no banheiro do sanatório, com um lençol amarrado no pescoço. Este é o segundo caso que ocorre em circunstâncias semelhantes em menos de cinco meses no mesmo hospital psiquiátrico.

Em outubro do ano passado, um outro paciente, José Fernandes Xavier, de 52 anos, apareceu morto em seu quarto no Sanatório Recife, também com um lençol enrolado no pescoço, informou Edísio Simões, que é conselheiro federal da OAB pela Seccional da Paraíba. Ele foi ao Recife a convite da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia, que havia solicitado o apoio da OAB para inspecionar as condições de atendimento no sanatório.

“A posição da direção do hospital é de que recebe poucos recursos do SUS e, por esta razão, não tem condições de oferecer o tratamento que o paciente precisa”, afirmou Edísio Simões. “Há responsabilidade do Estado porque o SUS já deveria fiscalizar ocorrências e não o fez e também há responsabilidade dos hospitais, que aceitam firmar convênio com o SUS mas não dão o tratamento adequado ao paciente”, acrescentou.

“Chegamos lá para examinar as condições da morte ocorrida em outubro e, para a nossa surpresa, nos deparamos hoje com um novo episódio, em condições semelhantes ao anterior”, afirmou Edísio Simões. Segundo ele, a primeira versão da direção do sanatório é de suicídio, mas a Polícia ainda não chegou à conclusão sobre a causa da morte de Jamerson. “A situação me deixou bastante preocupado e apreensivo com a violação dos direitos dos doentes mentais”, observou, informando que levará o caso à OAB.

Além dos dois casos de enforcamento no Sanatório Recife, o Conselho Federal de Psicologia registrou mais dois casos de mortes violentas em unidades psiquiátricas do Estado de Pernambuco nos últimos meses. Em 14 de dezembro último, a menor P.S., de 14 anos, internada no setor de psiquiatria do Hospital Otávio de Freitas, em Recife, foi morta por asfixia. A Polícia descobriu indícios de abuso sexual antes de sua morte.

Em março de 1999, a auxiliar de enfermagem E.R.S., de 28 anos, acusou o policial militar A.R.A. de tê-la estuprado na sala de raios-X do Hospital da Restauração, em Recife. O policial estaria usando suas horas de folga para trabalhar no hospital como técnico de radiografia. O presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB disse que denunciará esses casos à entidade em reunião do Conselho Pleno na próxima segunda-feira (08/03) e pedirá providências ao ministro da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos, Nilmário Miranda, e ao ministro da Saúde, Humberto Costa, que é de Pernambuco. (OAB)

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Participação feminina

Dados da OAB mostram que 42% dos advogados são mulheres

Dados da OAB mostram que 42% dos advogados são mulheres no Brasil

Com a aproximação do Dia Internacional da Mulher (dia 8 de março), dados do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil dão conta de que, hoje, existem 412.235 advogados profissionais na ativa no Brasil. Desse total, 42% são mulheres, sendo a maioria empregadas de escritórios distribuídos pela Região Sudeste.

O aumento do número de mulheres trabalhando na advocacia pode ser percebido principalmente entre os recém formados na área e jovens profissionais. Em São Paulo, por exemplo – Estado que detém o maior número de profissionais dessa área no País -, existem 160.514 advogados, sendo 91.083 do sexo masculino e 69.431 do sexo feminino.

Se nesta estatística da totalidade dos profissionais paulistas os homens ainda são maioria, na faixa etária dos 21 aos 35 anos as mulheres já são em maior quantidade, um indicativo de que a presença feminina no futuro desta profissão deve ser ainda maior. Nesta faixa etária, existem hoje 38.352 advogadas trabalhando nos escritórios e nos fóruns paulistas, contra 32.586 advogados em São Paulo. A partir dos 36 anos de idade os homens voltam a liderar em quantidade de profissionais no mercado.

Na opinião do presidente nacional da OAB, Roberto Busato, a participação da mulher tem sido importante em todos os campos de atuação e elas estão aptas a desenvolver qualquer tipo de atividade profissional. Na advocacia, ainda segundo Busato, o trabalho da mulher ganha relevância em ações cuja sensibilidade é mais exigida, a exemplo de processos envolvendo a criança, o adolescente e a família.

“Foram conquistas adquiridas arduamente ao longo dos anos e galhardamente as mulheres vêm ganhando participação e destaque na advocacia e na vida profissional brasileira”, afirmou Roberto Busato.

A presença feminina na advocacia é notada sobretudo na Região Sudeste, que responde por 125.286 do total de advogadas em atuação no Brasil. É a região que mais possui advogadas na ativa, com destaque para os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, este último com 39.276 profissionais do sexo feminino. Logo em seguida aparece a Região Sul, com um total de 28.919 advogadas na ativa. A região que menos possui profissionais mulheres desta área é o Norte, que conta com 5.378 advogadas.

O número de advogadas trabalhando segue o movimento escolhido pelos homens de se fixar mais nas capitais do que no interior do País. Hoje, a quantidade de mulheres que atuam nos escritórios e fóruns das grandes cidades ultrapassa o número de 100 mil. No interior do Brasil, existem pouco mais de 60 mil advogadas. Quanto aos homens, as grandes cidades foram escolhidas para ser o local de trabalho de quase 160 mil advogados. (OAB)

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