Pensão alimentícia

Pai deve pagar pensão alimentícia a filhos maiores de idade

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5 de março de 2004, 12h39

Filhos maiores de idade têm direito a receber pensão alimentícia se o pai foi inadimplente anteriormente. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou liminar em recurso de habeas-corpus ao comerciante Valentim Silveira.

Ele foi acusado de não fazer o pagamento da pensão a seus quatro filhos. Com a decisão, a prisão administrativa decretada fica mantida.

O comerciante separou-se de sua esposa em 1998 e comprometeu-se a pagar pensão de três salários mínimos para seus quatro filhos. O acordo não foi cumprido dos meses de setembro de 2001 a fevereiro de 2002.

Os filhos de Valentim apresentaram a cobrança de R$ 26.636, equivalente a 46 meses de atraso. Em fevereiro de 2002 foi proposta execução de alimentos e decretada a prisão administrativa do acusado.

O pedido de habeas-corpus foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Silveira recorreu, então, ao STJ para conseguir liminar que anule sua prisão. Ele alega que o decreto prisional é ilegal porque dois de seus filhos já são maiores de idade e capazes de proverem seu próprio sustento. E que os pais não são obrigados a alimentar os filhos maiores de idade.

O Ministério Público paulista requisitou que o recurso fosse negado, sustentando que as alegações do comerciante – entre elas também a de que teria problemas com o braço – não o isentam da prestação alimentar.

O STJ entendeu que é legal a prisão civil do comerciante. O relator do processo, ministro Humberto Gomes de Barros, negou a liminar e afirmou que o acusado depositou valores aquém do devido. Ou seja, por conta própria reduziu o valor da pensão alimentícia, com o fundamento de que dois de seus filhos alcançaram a maioridade civil.

O relator disse ainda que somente na ação civil própria, distinta da via do habeas-corpus, poderia se exonerar da obrigação alimentar ou vê-la reduzida. (STJ)

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