Câmara de gás

Justiça nega pedido de Ministério Público contra extermínio de cães

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5 de março de 2004, 17h04

O pedido do Ministério Público contra a forma com que os animais capturados nas ruas de Belo Horizonte são sacrificados foi julgado improcedente. Na decisão, o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, Judimar Martins Biber Sampaio, considerou a falta de estrutura para abrigar o elevado número de cães capturados e encaminhados ao Centro de Zoonoses de Belo Horizonte e o alto índice de animais infectados.

Entendeu, porém, que a política adotada pela Administração deveria ser reavaliada. Mas ressaltou que essa avaliação não passa pela imposição jurisdicional, mas sim pelo comprometimento político da população, das sociedades protetoras dos animais e do MP para o convencer os governantes a respeito da necessidade de adoção de ações para diminuir o problema.

Na ação civil pública, o MP alegou que a prefeitura, através do Centro de Zoonoses, tem sacrificado animais domésticos capturados nas ruas da cidade através de asfixia em câmara de gás, sem sedação prévia e sem a constatação de que sejam portadores de zoonoses.

Requereu que não fossem abatidos os animais sadios, sob pena de multa de R$ 1 mil por cada animal abatido, e que aqueles portadores de zoonoses não fossem para a câmara de gás sem prévia e adequada sedação. Pediu, ainda, o tratamento adequado dos animais recolhidos nas vias públicas, sadios ou não.

O município se defendeu argumentando que animais domésticos não são protegidos pela legislação e enfatizando o interesse sanitário na não proliferação de cães.

Ao analisar o pedido, o juiz informou que, de acordo com documento solicitado ao município, 22.439 cães foram sacrificados em 2003. Também no documento, destacou o juiz, ficou claro que o município possui uma infra-estrutura para abrigar cerca de 270 cães, sendo nove canis de captura onde serão acomodados por dois dias úteis, cada um com capacidade para aproximadamente 30 cães que são remanejados até a última cela de confinamento para serem sacrificados.

Ressaltou também que o expressivo número de exames de sangue positivos realizados para decidir sobre o sacrifício dos animais, 8.077 por ano, indicaria média mensal de 673 animais portadores de Leishmaniose visceral, ou aproximadamente 26 animais infectados por dia, que seriam levados à câmara de gás por monóxido de carbono.

Para o juiz, só a constatação de tamanho número de animais infectados já indica que a cidade de Belo Horizonte é região endêmica de Leishmaniose canina, com graves riscos de infecção à população em geral.

O juiz citou estudos que indicam a eliminação dos cães infectados como uma das medidas de prevenção pública da leishmaniose, lembrando que as considerações do Ministério Público a respeito do meio cruel de sacrifício dos cães não ficou totalmente demonstrada, mesmo porque o monóxido de carbono tem efeito narcótico capaz de inibir a violência da morte.

O magistrado ponderou que o Poder Público poderia melhor se orientar no assunto, buscando novas tecnologias. No entanto, acrescentou que “a política de extermínio da população animal encarcerada é alternativa adotada tanto pela norma de contenção como pela norma técnica, sendo certo que as sociedades e associações de proteção dos animais vêm tentando minimizar a questão fornecendo ótimos elementos para a composição de uma nova abordagem da questão política a orientar o controle de zoonoses”. (TJ-MG)

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