Farda aposentada

PGR opina por negação de pedido de acusados de falsificação

Autor

5 de março de 2004, 12h13

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal seu parecer opinando pela negação do mandado de segurança, com pedido de liminar, ajuizado pelos militares aposentados da Aeronáutica Ezequiel Estevam de Moura e João Batista de Almeida.

Os ex-militares são acusados de falsificar documentos que anteciparam a concessão das aposentadorias. Ambos sustentam ilegalidade de medida cautelar proferida pelo Tribunal de Contas da União que suspendeu o pagamento de seus salários. Fonteles afirma que o TCU agiu dentro da Lei, ao proteger possíveis lesões à Administração Pública.

De acordo com os ex-militares, o TCU determinou que o Comando da Aeronáutica interrompesse o pagamento dos proventos a que eles têm direito, sem que ao menos fosse feito procedimento administrativo. Fonteles afirma que a Procuradoria-Geral da Justiça Militar, após investigação, concluiu haver irregularidades nas certidões que comprovavam o tempo de serviço dos militares.

O TCU informou que a decisão da Justiça Militar “não cobriria os prejuízos causados à fazenda”. Como o órgão demorou para revisar os benefícios concedidos, decidiu suspender o pagamento dos militares. Fonteles afirma que o artigo 71, inciso X da Constituição Federal e o artigo 45 da Lei 8.443/1992 dão competência ao TCU para firmar medida cautelar diante de ato ilícito confirmado.

O procurador-geral afirma que “o pagamento mensal de proventos aos militares gera lesão evidente à Administração Pública”. Para Fonteles, mesmo que seja necessário instauração de ato administrativo, é fundamental o ato de medida cautelar do TCU para preservar os danos causados à fazenda. Conclui que “ainda mais grave é observar a omissão das autoridades administrativas em adotar as medidas necessárias a rápida e eficaz revisão de benefícios assim constituídos”.

No mandado de segurança já foi reconhecido o exercício do TCU para ajuizar medida cautelar diante de situações que venham trazer prejuízo à Administração Pública. (PGR)

MS 24.710

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!