Questão de competência

Conflito de atribuição entre MP e PGR não será julgado pelo STF

Autor

5 de março de 2004, 19h04

A ministra Ellen Gracie, relatora da petição, não deu provimento ao conflito negativo de atribuições entre o Ministério Público do Rio Grande do Sul e a Procuradoria Geral da República. Os órgãos divergem sobre a atribuição para o processamento de ação de improbidade administrativa contra ex-governador e atual ministro das Cidades, Olívio Dutra.

O Ministério Público estadual encaminhou o procedimento administrativo ao procurador-geral da República, que o devolveu por entender inconstitucional a Lei 10.628/02, que estabeleceu foro especial para autoridades do governo.

Segundo a ministra, a CF/88 não atribuiu ao Supremo competência para o julgamento de conflito de atribuições. A relatora lembrou o entendimento firmado pelo Tribunal, em diversos julgamentos, no sentido de que o STF não teria mais, em face da Constituição Federal, competência para julgar quaisquer conflitos de atribuição, pois essa responsabilidade passou para o Superior Tribunal de Justiça. Por fim, indeferiu o pedido. (STF)

PET 3.094

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!