Aula Magna

Alexandre de Moraes fala sobre jurisdição constitucional em TV

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5 de março de 2004, 19h29

O secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, Alexandre de Moraes, é o convidado do programa “Aula Magna”, que será exibido segunda-feira (8/3), às 20h, pela TV Justiça. No programa, o secretário de Justiça fala sobre “jurisdição constitucional no Brasil e no mundo”. O programa será reexibido no próximo sábado (13/3), às 22h.

Segundo Alexandre de Moraes, a idéia de jurisdição constitucional, ou seja, de proteção efetiva das normas constitucionais, surgiu da necessidade de se romper com um modelo consagrado na França, onde o Parlamento tinha sempre a última palavra sobre as leis. Os Estados Unidos foram o primeiro país a colocar o sistema em prática, após a célebre decisão no caso Marbury versus Madison.

Na ocasião, a Suprema Corte norte-americana decidiu que, embora o Judiciário não tivesse características legislativas, era o Poder competente para invalidar lei considerada inconstitucional. A decisão, considerada um modelo para todos os países, foi relatada pelo juiz Marshall em fevereiro de 1803.

O secretário da Justiça de São Paulo ressaltou a importância da jurisdição constitucional ao lembrar o que aconteceu na Alemanha Nazista. Segundo ele, a Constituição da República de Weimar, no seu conjunto, garantia os direitos fundamentais. Mas em 1926, o Parlamento alemão autorizou ao Kaiser legislar, o que permitiu a mudança do regime democrático para o nazista. O palestrante destacou o fato como um “triste exemplo histórico que mostra a necessidade de um controle”.

Ele lembrou que, durante a ditadura militar no Brasil, portarias valiam mais do que a Constituição, destacando o quanto a Carta de 1988 significou um rompimento com o período anterior. “A partir de 1988, e passados 15 anos, temos outro Supremo Tribunal Federal, com grandes responsabilidades. O STF hoje participa da condução dos negócios políticos do Estado”, disse.

Alexandre de Moraes cobrou, porém, uma maior participação dos três Poderes e, em especial, do Senado, no processo de indicação dos ministros do Supremo. “A participação mais efetiva do Senado, do Legislativo, do Executivo e do próprio Judiciário traz um pluralismo maior”.

Ele também defendeu mudanças nos mecanismos de escolha e a transformação do cargo em mandato. Para Alexandre de Moraes, é necessário adotar mecanismos mais legitimadores, com requisitos mais específicos de capacitação para o cargo. De acordo com o artigo 101 da Constituição Federal, os 11 ministros da Corte devem ser escolhidos entre os cidadãos com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. (STF)

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