Os juízes do Tribunal de Alçada Criminal (Tacrim) de São Paulo são responsáveis, a partir de agora, por julgar recursos que versam sobre crimes contra o patrimônio, relativos a entorpecentes e drogas, contra a ordem tributária, armas e relação de consumo -- além de todos os conexos com os da sua competência como quadrilha, bando, falsidade documental e corrupção de menores. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado na quarta-feira (3/4).
Leia a íntegra da Emenda Constitucional
EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 17, DE 2 DE MARÇO DE 2004
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do § 3º do artigo 22 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo 1º - O artigo 79, "caput", da Constituição do Estado de São Paulo, e o seu inciso II passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 79 - Ressalvada a competência residual do Tribunal de Justiça, compete aos Tribunais de Alçada processar e julgar, em grau de recurso:
I - ...............................................................................................................
II - em matéria criminal:
a) os crimes contra o patrimônio, excetuados os com evento morte;
b) os crimes relativos a entorpecentes e drogas afins;
c) os crimes relativos a armas de fogo e os contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo;
d) os crimes de falsidade documental, seqüestro, quadrilha ou bando e corrupção de menores pela indução ou prática com eles de infração penal, se conexos com os crimes de sua competência;
e) as demais infrações penais a que não seja cominada pena de reclusão, isolada, cumulativa ou alternadamente, excetuadas as relativas a falências, as dolosas contra a vida e as de responsabilidade de Vereadores." (NR)
Artigo 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de março de 2004.
a) SIDNEY BERALDO - Presidente
a) EMIDIO DE SOUZA - 1º Secretário
a) JOSÉ CALDINI CRESPO - 2º Secretário
Comentários de leitores
1 comentário
Renato Davanso (Juiz Eleitoral de 2ª. Instância)
O TACRIM é um exemplo de Tribunal em termos de agilidade, sempre, é claro, tomando-se em consideração a enorme desproporção existe em São Paulo entre o número de Juízes e o número de processos que são levados ao conhecimento da segunda instância. Espero que essa nova distribuição não sirva apenas para igualar, em termos de demora, o TACRIM ao TJ, onde processos demoram quatro anos para apenas serem distribuídos ao Desembargador relator. Que seja, na realidade, uma medida que equipare o TJ ao TACRIM para que, dessa forma, a Justiça não tarde tanto...
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