Prova insuficiente

Réu encontrado com mais de 4 quilos de drogas é absolvido

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4 de março de 2004, 9h09

Apesar de ter sido encontrado com cerca de quatro quilos de maconha, 29 bolinhas de haxixe, balança de precisão e pouco mais de R$ 2 mil, Anderson da Silva foi absolvido pela Justiça da acusação de tráfico de entorpecentes. Foram acolhidas as alegações do Ministério Público, segundo as quais, não havia prova suficiente contra o réu.

Silva foi preso em flagrante em outubro de 2002, após policiais da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) revistarem a casa do rapaz, com ordem judicial. Além das drogas e do dinheiro, foram encontrados três celulares e um radiotransmissor.

Depois de ficar nove meses preso no Centro de Detenção Provisória (CDP) de São Vicente, Baixada Santista (SP), Silva foi contemplado com o benefício de liberdade provisória, em julho do ano passado, depois de ser produzida a prova de acusação. A medida tomada pela Justiça naquela fase do processo já podia ser interpretada como prenúncio da absolvição.

Nas alegações finais, a promotora Roberta Aline Saragiotto sustentou que a ação penal movida contra Silva não procede, devido a “dúvida insuperável que deve ser interpretada em favor do réu com o fim de absolvê-lo”. Segundo a representante do MP, apesar da razoável quantidade de drogas, não ficou demonstrado que o acusado tinha conhecimento da existência delas em sua casa.

Quanto ao dinheiro, a promotora alegou que “as demais testemunhas de defesa informaram ser o réu trabalhador e jogador de bingo, onde costumava ganhar somas relevantes”. Mas a quantia apreendida não seria toda proveniente de jogos de azar. Parte dela, segundo a mulher do réu afirmou em juízo, seria do seu 13º salário, apesar de o flagrante ter ocorrido no mês de outubro.

Diante das alegações, o advogado Walter de Carvalho apenas reiterou o pedido de absolvição pelos mesmos motivos expostos pela promotora e com fundamento na “primariedade e bons antecedentes do acusado, bem como na condição de casado, trabalhador e chefe de família”. O juiz Alexandre Coelho, da 2ª Vara Criminal de Santos, acolheu o argumento idêntico de acusação e defesa.

Sentença

O juiz destacou em sua decisão que não existe dúvida quanto à materialidade do crime, “mas o conjunto probatório não fornece segurança quanto à autoria, ou seja, não se provou que a droga pertencia ao réu ou que ele tinha ciência de que ela se encontrava no interior da residência”. O tóxico estava em uma mochila, que teria sido deixada na casa de Silva por um conhecido.

Segundo o acusado explicou, dias antes da prisão, ele havia pedido emprestado a moto do dono da mochila para buscar o filho na escola e envolveu-se em um acidente. Sem condições de pagar o conserto do veículo, ele passou a ser cobrado pelo conhecido. Na véspera do flagrante, o proprietário da moto foi até a casa de Silva com uma mochila e lhe pediu para guardá-la por apenas um dia.

O réu disse que não teve como recusar o favor. Porém, antes que a mochila fosse buscada, policiais estiveram no local e encontraram as drogas dentro dela. Na fase processual, os investigadores declararam que o acusado estava bastante calmo durante a revista e lhes exibiu a mochila, dando a impressão de que desconhecia o seu conteúdo ilícito.

Coelho expôs que a versão do réu “convence”, porque foi confirmada pelos depoimentos das testemunhas. Ele ainda ponderou que o encontro da droga na casa de Silva, por si só, é insuficiente para lastrear uma condenação, porque um terceiro pôde ter atuado com a intenção de prejudicá-lo. Além da absolvição, o juiz determinou a devolução ao acusado do dinheiro apreendido.

Fonte: Tribuna de Santos

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