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Nova resolução restabelece competência original do TAC

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4 de março de 2004, 17h01

Publicada nesta quinta-feira (4/3) no Diário Oficial do Estado, a Resolução 169/2004 do Tribunal de Justiça paulista põe fim a uma polêmica. Ela traz de volta à competência do Tribunal de Alçada Civil (TAC) o julgamento de recursos que versam sobre locação ou prestação de serviços, contratos escolares, bancários, de fornecimento de água, gás, entre outros.

A nova norma revoga resolução anterior, do próprio TJ, que transferia competências do TAC para o Tribunal de Alçada Criminal. Curiosamente, a publicação se dá pouco tempo depois de que o juiz Ferraz de Arruda fez duras críticas, no julgamento de um recurso, à transferência de competência.

Na ocasião, o juiz afirmou que o “prejuízo, por conseguinte, com a edição dessa resolução, foi o de tumultuar ainda mais o cenário jurídico-processual no Estado, já que é manifestamente impossível que o Tribunal de Alçada Criminal, depois de trinta e cinco anos de existência, venha, de repente, assumir um acervo recursal cível, cujo processamento exige estruturas pessoais e materiais especializadas para que se torne possível o mínimo de eficiência no processamento dos recursos, como pretendido pelas partes”.

Ferraz, ironicamente, ainda escreveu que: “Os juízes do Tribunal de Alçada Criminal, não fazem nada, ou como diz o vulgo, ‘vivem na moleza’, como se os juízes do tribunal alçada criminal fossem uma casta de privilegiados que chegaram a esta nobre casa levados pelas mãos de um generoso príncipe que cuida de reservar o Tribunal de Alçada Criminal para os seus áulicos e protegidos.”

Leia a íntegra da Resolução

RESOLUÇÃO Nº 169/2004

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo COJ-1152/97;

CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 17, de 02 de março de 2004, publicada no Diário Oficial – Poder Legislativo de 03/03/04;

RESOLVE:

Artigo 1º – Fica revogada a Resolução nº 157/03, datada de 08 de outubro de 2003, retornando à competência do Primeiro Tribunal de Alçada Civil as ações relativas à locação ou prestação de serviços, regidas pelo Direito Privado, inclusive as que envolvam obrigações irradiadas de contratos de prestação de serviços escolares, bancários e de fornecimento de água, gás, energia elétrica e telefonia.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 03 de março de 2004

LUIZ TÂMBARA, Presidente do Tribunal de Justiça

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