Garantia trabalhista

Exceção em indenização à gestante pode ser cancelada no TST

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4 de março de 2004, 21h41

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, informou ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, que encaminhou à Comissão de Jurisprudência do TST o pedido de cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 88 da SDI-1 do Tribunal – que prevê exceção para o pagamento de indenização à trabalhadora gestante.

O pedido de cancelamento foi feito pela Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) e apresentado nesta quinta-feira (4/3) na abertura da sessão de inauguração da sala do Pleno do TST, que contou com a presença do presidente da OAB.

A OJ nº 88 afirma que o desconhecimento pelo empregador da gravidez da trabalhadora, não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade, salvo previsão contrária em norma coletiva. “A Abrat entende ser inaceitável pôr na mesa de negociações direitos constitucionais”, afirmou o presidente da entidade, Nilton Correia, no documento que traz o pedido de extinção da OJ 88. Esse dispositivo foi inserido na jurisprudência do TST em 28 de abril de 1997.

O presidente da Abrat lembrou que, em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal reformou decisão do TST ao decidir que o direito da gestante de ter estabilidade é “inderrogável e não está sujeito à autonomia da vontade das partes”. A decisão, que teve como relator o ministro Celso de Mello, foi tomada no julgamento do agravo de instrumento nº 448.572-8. O texto da decisão foi anexado ao documento que pede a extinção do dispositivo do TST.

O imediato cancelamento da OJ Nº 88 seria visto, ainda segundo o presidente da Abrat, como um “presente” para as mulheres no próximo dia 8, data em que se comemora o Dia Internacional da Mulher. “O presente seria o reconhecimento porque o direito advém da conquista pela luta democrática”, afirmou. “O pedido de cancelamento do dispositivo é mais uma medida tomada pela entidade no sentido de não admitir o efeito predatório às garantias trabalhistas, em especial quando estão no plano constitucional”, acrescentou Nilton Correia.

O ministro Francisco Fausto pediu urgência na análise do pedido. O presidente da Comissão de Jurisprudência do TST, que examinará o pleito, é o ministro Rider Nogueira de Brito. (OAB)

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