Punição financeira

TRT da 10ª Região condena empreiteira de Tocantins

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3 de março de 2004, 18h51

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em Brasília, acolheu recurso proposto pelo Ministério Público do Trabalho e condenou a empreiteira União Ltda. ao pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo em ação civil pública.

A empresa do ramo de construção civil, localizada em Palmas (TO), é acusada de infringir a legislação trabalhista.

Entre as irregularidades cometidas, segundo o procurador do Trabalho, Antônio Cavalcante Rodrigues, foram listadas a exploração de trabalho infantil, a admissão de empregados sem o registro de carteira de trabalho e a formulação de uma lista negra dos que denunciavam a empresa.

“Quem entrasse na Justiça do Trabalho para fazer valer seus direitos, a empresa alardeava na comunidade que essa pessoa era de má conduta e o trabalhador não podia mais arrumar emprego em qualquer empresa de construção civil no estado do Tocantins”, afirma Cavalcante Rodrigues.

Na ação, consta que a empreiteira utilizava a força de trabalho de adolescentes de 15 anos para a realização de serviços de escavação. Foram constatados 53 operários trabalhando sem carteira assinada e apreendidos 172 documentos em branco assinados pelos trabalhadores.

“A empresa arrecadava documentos pré-assinados dos trabalhadores e sem o devido preenchimento. Ao ser admitido o trabalhador já era obrigado a assinar o termo de rescisão de contrato de trabalho”, lembra o procurador.

A multa de R$ 200 mil por dano moral coletivo será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. A empresa pode recorrer da condenação. (MPT)

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