Decisão revertida

TJ-RJ anula ordem de prisão contra diretores da Petrobras

Autor

3 de março de 2004, 13h10

O desembargador Azevedo da Silveira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu liminar em habeas corpus para revogar a prisão dos diretores da Petrobras. O juiz Renato Ricardo Barbosa, da 15ª Vara Cível do Rio de Janeiro, decretou a prisão dos diretores da Petrobras por crime de desobediência.

Os réus são Renato Duque, da área de Serviços e Engenharia, e Guilherme Estrella, de Exploração e Produção. Eles são acusados de descumprirem uma decisão judicial no processo envolvendo a Petrobrás e a companhia Marítima S/A sobre irregularidades em licitação.

Leia a íntegra da nota divulgada pela Petrobras

Desembargador revoga ordem de prisão contra diretores da Petrobras

A Petrobras informa que o Exmo. Desembargador Azeredo da Silveira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, deferiu liminar em Habeas Corpus revogando a prisão dos diretores da Companhia e determinou ainda o recolhimento da ordem de prisão.

A prisão dos diretores da Petrobras havia sido decretada a partir de uma petição da Marítima Petróleo e Engenharia Ltda. denunciando um possível descumprimento de medida judicial por parte da Petrobras.

Para a Petrobras, não houve qualquer descumprimento de decisão judicial, pois a Marítima, em sua petição, baseou-se numa decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cujo acórdão ainda não foi disponibilizado nem mesmo publicado no Diário Oficial da União.

A decisão do STJ implicaria apenas na suspensão das licitações relacionadas com as atividades contidas no contrato social da Marítima, dentre as quais não se insere a construção de plataformas, objeto da ação daquela empresa.

A denúncia prende-se especificamente a uma licitação que tem por objeto a construção da Plataforma de Rebombeio Autônoma PRA-1. Portanto, como a construção de plataformas não está contida nas atividades do contrato social daquela empresa, a Petrobras entende que essa licitação não seria afetada pela decisão do STJ.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!