Para evitar conflitos

STJ recebe pedido para centralizar ações do caso Parmalat

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3 de março de 2004, 12h42

O Superior Tribunal de Justiça recebeu pedido para que todas as causas conexas ao caso Parmalat e às empresas coligadas fiquem sob a responsabilidade do Juízo da 42ª Vara Cível de São Paulo.

O pedido foi feito pelo membro do Comitê Fiscalizador da Parmalat Brasil S/A Indústria de Alimentos, Carlos Alberto Casseb. Ele entrou com com uma medida cautelar, com pedido liminar. O relator do processo é o ministro Fernando Gonçalves, da 6ª Turma do STJ.

Em 21 de janeiro de 2004, o Banco Sumitomo Mtsui Brasileira S/A interpôs uma medida cautelar contra a Parmalat para evitar a transferência de recursos entre as empresas da atividade do grupo e as remessas de numerário para o exterior. O juiz da 42ª Vara Cível paulistana acolheu a tese do Banco e concedeu o pedido liminar.

A Parmalat, então, foi compelida e bloqueados os seus bens para alienação, bem como impedida de remeter dinheiro para fora do país. Foi determinada também a destituição da diretoria e Conselho de Administração e a nomeação de um Comitê Fiscalizador para avaliar as transações passadas e autorizar as futuras, e a decretação do estado de crise econômico-financeira, com a possibilidade de extensão dos efeitos às empresas coligadas.

De acordo com Casseb, é de extrema importância que todas as ações conexas sejam submetidas à apreciação do Juízo da 42ª Vara Cível de São Paulo. “Trata-se de medida de urgência a reunião de todos estes processos, sob pena de se decretar um estado de insegurança jurídica e o descrédito total do Poder Judiciário, na hipótese de serem proferidas decisões conflitantes”, afirmou.

No mérito, o membro do Comitê Fiscalizador pede para que seja confirmada a liminar pleiteada para o fim de declarar o Juízo da 42ª Vara Cível prevento e, portanto, competente para julgar todas as causas atinentes e conexas à ação proposta em Primeiro Grau, nas quais figurarem no pólo ativo e passivo a empresa Parmalat S/A e suas coligadas. Pede ainda que a determinação se estenda para as ações já existentes em outros Estados, devendo as mesmas serem remetidas ao Juízo competente, invalidando-se os atos decisórios proferidos. (STJ)

MC 7903

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