Beira-Mar fica

STJ nega novo pedido de transferência de Beira-Mar para o Rio

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3 de março de 2004, 16h20

O traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, teve negada mais uma tentativa de transferência para o Rio de Janeiro. Desta vez, o pedido foi negado pelo ministro Barros Monteiro, do Superior Tribunal de Justiça.

O ministro negou seguimento a um mandado de segurança com o qual Beira-Mar pretendia reverter decisão do ministro Hamilton Carvalhido, que determinou sua permanência em São Paulo.

A decisão atacada pela defesa de Beira-Mar data de 20 de fevereiro. Na ocasião, Carvalhido suspendeu a eficácia da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia determinado a transferência imediata do traficante para o Rio de Janeiro. E determinou a permanência dele na Penitenciária de Presidente Bernardes (SP) em regime disciplinar diferenciado, ao menos até o julgamento da questão pela Terceira Seção do STJ.

O ministro entendeu que, à luz do interesse público e social, o estado do Rio de Janeiro seria o local menos indicado para que o condenado cumpra sua pena.

A defesa de Beira-Mar acredita que ele foi transferido ilegalmente para São Paulo e que deve voltar ao Rio porque possui lá mais de uma dúzia de processos em fase sumária, que necessitam da sua presença.

Os advogados narram que em fevereiro de 2003 o diretor do Departamento do Sistema Penitenciário do Rio transferiu Beira-Mar para São Paulo. O que, entendem, só poderia ter sido determinado pelo juiz da vara das execuções penais.

O juiz paulista, tomando conhecimento dos fatos e “tendo um preso que não lhe pertencia e que sequer fora comunicado”, consultou o juiz do Rio. O magistrado carioca teria afirmado que Bangu I era uma penitenciária de segurança máxima e que poderia abrigar qualquer preso.

Diante de tal quadro é que teria se dado a ordem de transferência, afirma a defesa. Dessa forma, não haveria conflito de competência a ser dirimido. Além do que o STJ já teria afirmado ser competente o Judiciário paulista quando analisou outra ação, um conflito de atribuições cujo relator foi o ministro Jorge Scartezzini.

O relator dessa nova ação, ministro Barros Monteiro, considerou manifestamente descabido o mandado de segurança, não analisando o pedido em si. Segundo ele, em primeiro lugar, esse tipo de ação não se presta para atacar decisão judicial que ainda se encontra sujeita a recurso. Além disso, o STJ já firmou o entendimento que não cabe mandado de segurança para impugnar decisão proferida pelo relator como substituo do recurso adequado. Assim, negou seguimento à ação. (STJ)

MS 9.563/RJ

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