Intervenção em GO

STF quer saber se Presidência da República cumpriu decisão em GO

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3 de março de 2004, 19h34

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa, quer que o presidente da República preste informações sobre o cumprimento de decisão da Corte, que determinou Intervenção Federal (IF 94) em Goiás, em 19 de dezembro de 1986.

O ofício foi expedido nos autos da Reclamação 271. A ação foi ajuizada no STF, em 1989, por Miguel Carlos Coimbra Rinaldi, proprietário da fazenda Três Lagoas, situada no município de Doverlândia (GO). Segundo o advogado de Coimbra Rinaldi, em 1986, diversas famílias invadiram e lotearam a fazenda Três Lagoas, sob o pretexto de que tais terras eram destinadas à desapropriação para reforma agrária.

Para reaver a posse de suas terras, Coimbra Rinaldi ingressou com uma ação de reintegração de posse na comarca de Caiapônia. O juiz determinou, liminarmente, o retorno da posse da fazenda ao proprietário. Segundo o advogado, para o cumprimento da decisão judicial foi requisitada a força policial, de modo a acompanhar o oficial de justiça para dar cumprimento à decisão do juiz.

Essa requisição não foi atendida pela autoridade competente. Então, o magistrado comunicou, por duas vezes, ao Tribunal de Justiça de Goiás a impossibilidade de executar sua decisão, por falta de apoio policial.

Apesar das comunicações feitas ao TJ-GO, o proprietário da fazenda não conseguiu ter sua posse reintegrada, pois a determinação judicial não foi cumprida. Por ter sido criado tal impasse e por serem graves os fatos, Coimbra Rinaldi ingressou no STF com um pedido de Intervenção Federal (IF 94).

Ao apreciar esse pedido de IF, o Plenário do STF determinou, em 1986, a Intervenção Federal no Estado de Goiás para o fim específico de cumprimento de decisão judicial proferida pelo juízo da comarca de Caiapônia (GO). Em decorrência desse julgado, a requisição de intervenção foi comunicada, em 1987, ao presidente da República, à época José Sarney, para o seu cumprimento.

A defesa de Coimbra Rinaldi salientou que, após a decisão de intervenção proferida pelo STF, os invasores interpuseram um agravo de instrumento na comarca de Caiapônia contra a liminar descumprida.

Esse recurso recebeu, extraordinariamente, efeito suspensivo, ou seja, suspendeu a execução da liminar que determinava a reintegração de posse. Alegou, também, a defesa, que nenhuma decisão de outro órgão judicial poderia interferir na decisão de Intervenção Federal aprovada pelo Supremo Tribunal Federal.

Em 12 de fevereiro de 2004, o advogado ingressou com uma petição na RCL, sustentando a demora no cumprimento da decisão proferida na IF 94. Reiterou a argumentação de que a fazenda Três Lagoas era produtiva e explorada sob o regime empresarial pela família Rinaldi à época em que se concretizou a invasão. Ele afirmou, ainda, que a Justiça Federal em Goiás, em 1994, declarou o mesmo imóvel produtivo, que cumpria a sua função social, e por isso seria insusceptível de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Essa decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

De acordo com o advogado de Coimbra Rinaldi, a gravidade dos fatos realça-se na “circunstância de que até hoje a referida decisão plenária não foi cumprida, posto que o governo baixou decreto expropriatório, que foi anulado por essa Suprema Corte quando do julgamento do Mandado de Segurança nº 20957”, afirmou a defesa.

Sustenta, ainda, que se o Supremo não acolher o pedido nessa reclamação “estará abdicando de sua competência constitucional que lhe assegura a garantia da autoridade de suas decisões”, pois Coimbra Rinaldi não tem outro meio para fazer cumprir o mandado de reintegração de posse expedido em seu favor desde 1986, há quase vinte anos.

A defesa pede ainda urgência no andamento dessa reclamação, de acordo com a Lei nº 10.173/01, pois Coimbra Rinaldi conta com idade superior a 65 anos, tendo prioridade na tramitação de procedimentos judiciais em que figure como parte. Por fim, pediu data para julgamento da reclamação. O ministro Maurício Corrêa, apreciando a petição nº13395/04, determinou a expedição de ofício para o presidente da República, com o objetivo de ser informado sob o cumprimento da decisão proferida na Intervenção Federal nº 94. (STF)

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