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Inquérito contra o senador Antonio Carlos Magalhães é arquivado

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3 de março de 2004, 19h33

O Supremo Tribunal Federal determinou, nesta quarta-feira (3/3), o arquivamento de inquérito instaurado para apurar suposta prática do crime de injúria por parte do senador Antonio Carlos Magalhães (PFL/BA) contra a honra do deputado federal Geddel Vieira Lima (PMDB/BA). A decisão unânime acompanhou o voto do relator, ministro Sepúlveda Pertence.

O relator acolheu a manifestação da Procuradoria Geral da República sobre o assunto. No parecer enviado ao STF em maio de 2003, o então procurador-geral, Geraldo Brindeiro, opinou pelo arquivamento da investigação. Ele se manifestou pelo não recebimento da ação penal privada subsidiária da pública e pela impossibilidade de conversão desse processo em ação privada.

O relator justificou seu voto citando o parecer do MPF, que considerou “incensurável” em sua fundamentação sobre a questão da admissibilidade da ação penal subsidiária. Pertence observou que o Supremo, ao rever sua jurisprudência, voltou a admitir, nos casos de crime contra a honra de servidor público a legitimidade concorrente entre o próprio ofendido e o Ministério Público.

“Condicionada, no entanto, também à Ação Penal Pública – na hipótese, à representação do ofendido – a persecução do fato por qualquer uma das duas vias alternativas está subordinada, de qualquer modo, à iniciativa do ofendido. Se, no entanto, opta este pela representação, com o seu oferecimento investe definitivamente o Ministério Publico da legitimação para a causa. Preclusa a via da Ação Privada”.

Histórico

O deputado federal Geddel Vieira entregou uma representação criminal ao Ministério Público Federal na Bahia, visando o ajuizamento de ação penal pública condicionada à representação contra o senador ACM por alegado crime de injúria.

A representação teve por base cópia de texto, atribuído a ACM, encaminhado por fax ao então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso. O texto, publicado pelos jornais “Folha de São Paulo” e “Tribuna da Bahia” em setembro de 2002, conteria ofensas à honra do deputado Geddel.

“Vendo a figura de V. Excia, fazendo elogios ao Deputado Geddel Vieira Lima, inclusive declarando que é o líder da Bahia que o Brasil respeita, recordo-me quando o Senhor o chamou de ladrão e salientou que os jornalistas pensavam que era do Senhor um BMW da Porta do Palácio da Alvorada. Verdade ou Mentira?”, dizia o texto supostamente de autoria do senador baiano.

Geddel Vieira ajuizou, também, uma ação penal privada, subsidiária da Pública, na 2ª Vara Federal de Salvador. A ação atribuiu ao senador ACM suposta prática de injúria contra funcionário público no exercício de suas funções, por meio da imprensa, previsto no artigo 22, com incidência da causa de aumento prevista no artigo 23, inciso II, todos da Lei de Imprensa (5.250/67). (STF)

Inq 1.939

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