Dinheiro sem passaporte

Maluf pode pagar multa de até 150% se sonegação for provada

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3 de março de 2004, 15h24

A Receita Federal tem cinco anos para apontar a dívida pendente com imposto de renda de um contribuinte e mais cinco anos para cobrá-la. Se não fizer isso, dentro do prazo de decadência e de prescrição, perde o direito de exigir o pagamento da dívida. É o que prevê o Código Tributário Nacional.

No caso mais discutido do momento, o do ex-prefeito Paulo Maluf, serão verificadas todas as transações feitas para a eventual cobrança de tributos e respectivas multas.

Quem não declara bens que tem no exterior pode ser punido com multa de 75% até 150% do valor não declarado, segundo o advogado tributarista Raul Haidar. Se for comprovado que Maluf cometeu crime de sonegação fiscal, a Receita Federal será informada para então fazer o auto de infração.

Haidar lembrou que a omissão de declaração de bens é crime previsto na Lei 8.137 de 1990. Se a pessoa tem um bem no exterior há mais de cinco anos, pode fazer a retificação na declaração de imposto de renda.

Legalidade

Segundo procurador Pedro Barbosa, do Ministério Público Federal, a remessa de dinheiro para o exterior deve ser feita por banco autorizado pelo Banco Central. A transação financeira é registrada no Bacen. Quem não faz a remessa por esse sistema, comete crime de evasão de divisas.

De acordo com o procurador, a cooperação internacional em casos de evasão de divisas é difícil, mas tem melhorado principalmente na Suíça nos últimos anos. “O país passou a prestar mais informações quando solicitadas”, disse.

Para ele, em Jersey é mais difícil conseguir informações sobre contas de brasileiros. Jersey colabora “eventualmente” quando são solicitadas informações, segundo o procurador.

Maluf

Barbosa disse que os documentos da Suíça sobre o ex-prefeito Paulo Maluf devem chegar, no máximo, em um mês no Brasil. “Somente aí poderá ser feita uma análise responsável sobre contas bancárias no exterior e prescrição ou não de crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal”.

Segundo ele, a defesa de Maluf tem feito uma análise “precipitada” sobre a prescrição dos crimes e até mesmo “contraditória, já que o ex-prefeito sempre disse que nunca teve conta no exterior”.

Improbidade administrativa

Mesmo que Maluf não seja processado na área criminal, ele pode responder por improbidade administrativa. O promotor Silvio Marques disse que o Ministério Público de São Paulo entrou com ação cautelar de protesto e ação cautelar de seqüestro de bens, em 2001. Assim, a prescrição foi suspensa.

As penas previstas no artigo 12, inciso I, da Lei 8.429 de 1992, para improbidade administrativa são: devolução de dinheiro desviado, multa de três vezes a quantia desviada, suspensão de direitos políticos de oito a dez anos e proibição de contratar com o Poder Público durante dez anos. De acordo com informações divulgadas na imprensa, Maluf teria U$S 200 milhões bloqueados em Jersey. Em 2002, o MP paulista entrou com ação cautelar de seqüestro de bens de Celso Pitta no exterior. As informações da Suíça sobre o assunto já estão no Brasil, mas sob segredo de Justiça. Assim como Maluf, Pitta declarou à imprensa que não tem conta na Suíça.

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