HC rejeitado

Justiça nega segundo pedido de liberdade de ex-delegado

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3 de março de 2004, 16h13

O pedido de habeas corpus apresentado pelo delegado aposentado Alair Fernando das Neves foi negado na terça-feira (2/3), por unanimidade, pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

Alair Fernando, acusado de envolvimento com o crime organizado chefiado por João Arcanjo Ribeiro, alegava constrangimento ilegal decorrente de prisão preventiva decretada pela Justiça Federal de Cuiabá.

A defesa de Alair alegou que a prisão preventiva foi baseada em critérios subjetivos. São eles: boa condição financeira, o que poderia viabilizar a fuga do acusado, possibilidade de intimidação de testemunhas, desaparecimento de provas e fornecimento de elementos materiais em favor dos demais membros da organização.

Os advogados alegaram ainda que a prisão preventiva só foi efetuada sete anos após a ocorrência dos fatos.

A liminar foi indeferida pelo ministro Gilmar Mendes, relator do habeas-corpus. Ao conduzir o voto, o ministro concordou com as razões da Justiça de Cuiabá para a decretação da prisão preventiva: “A prisão preventiva torna-se necessária para assegurar as investigações das atividades da organização criminosa e da participação do representando,” afirmou. (STF e RMT Online)

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