HC concedido

Ex-assessor do Banestado consegue revogar ordem de prisão

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3 de março de 2004, 17h12

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu, nesta quarta-feira (3/3), o pedido de habeas corpus ajuizado pela defesa de Alaor Alvin Pereira, ex-assessor técnico da diretoria de câmbio e operações internacionais (Diroi) do Banco do Estado do Paraná (Banestado). Ele é acusado pelo Ministério Público Federal de participar de um esquema de remessa ilegal de dinheiro para o exterior através das chamadas contas CC-5.

Pereira estava foragido desde que teve sua prisão preventiva decretada pela Justiça Federal de Curitiba no início de fevereiro deste ano. Segundo a denúncia, o ex-assessor teria auxiliado outros dirigentes do Banestado na tarefa de dificultar o rastreamento dos recursos e ocultar a identidade dos verdadeiros responsáveis pelas transferências.

O MPF calcula que tenham sido enviados para o exterior mais de 1,9 bilhão de dólares entre 1996 e 1997. A fraude teria sido cometida através da abertura de contas em diversos estados em nome de “laranjas”. Posteriormente, afirma a denúncia, o dinheiro era transferido para Nova Iorque – através de contas CC5 – e depositado em nome de empresas constituídas fora dos Estados Unidos.

No dia 2 de fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba decretou a prisão preventiva de Pereira e de outros seis acusados de envolvimento no esquema. A defesa dos réus ingressou com pedidos de habeas corpus no TRF.

O recurso de Pereira foi julgado na sessão de hoje da 8ª Turma. A maioria dos magistrados acompanhou o voto do relator do caso no tribunal, desembargador federal Élcio Pinheiro de Castro, e cassou a ordem de prisão.

No último dia 18, a turma já havia liberado o ex-diretor da Diroi Aldo de Almeida Júnior e os ex-gerentes da agência Centro do Banestado em Foz do Iguaçu (PR), Benedito Barbosa Neto e Luiz Acosta. Para Pinheiro de Castro, a prisão preventiva deve ser usada como último recurso, quando existe risco de fuga dos acusados, possibilidade de reincidência no crime ou impedimento das investigações, o que não acontece nesse caso.

O desembargador considerou que não existem elementos concretos indicando precisamente quem foi o responsável pelo desaparecimento de alguns documentos, um dos motivos que levaram à decretação da prisão. “Revela-se temerário atribuir responsabilidade, de forma generalizada, a todos os acusados, porquanto é possível que alguém acabe sendo ‘punido’ por ato de outrem”, concluiu o magistrado. (TRF-4)

HC 2004.04.01.005791-7/PR

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