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Eletrobrás deve depositar mais de R$ 540 mil em Juízo, decide STJ.

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3 de março de 2004, 14h40

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, determinou que a Eletrobrás Termonuclear S/A – Eletronuclear deposite pouco mais de R$ 540 mil em uma conta judicial até que o impasse com o município de Angra dos Reis (RJ) seja resolvido definitivamente.

A decisão modifica uma liminar concedida pela Justiça do Rio à administração de Angra. O município ingressou com uma ação ordinária contra a estatal, para que a empresa depositasse o valor na conta corrente da prefeitura.

Inicialmente, o pedido foi negado pelo juiz de primeira instância. Mas, em recurso, o desembargador Luiz Zveiter, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu o pedido, determinando o depósito do valor requerido pelo município.

Ao analisar o pedido da Eletrobrás, o ministro Nilson Naves salientou que “diante da magnitude do valor em questão, afigura-se evidente o prejuízo que o cumprimento da liminar causará às finanças da empresa, visto que a Eletronuclear é uma empresa estatal federal. Não bastasse isso, há o iminente perigo de irreversibilidade da medida, uma vez que o conteúdo da liminar é que se deposite na própria conta bancária do município de Angra dos Reis”.

O ministro afirmou que a manutenção da decisão do desembargador significa que a quantia não será depositada em conta a disposição do Juízo, mas sim na própria conta do município, evidenciando, portanto, a irreversibilidade do ato.

Naves afirmou que a Eletrobrás não demonstrou a ocorrência de nenhum dos pressupostos autorizadores para o deferimento do pedido, pois verificou que não houve lesão. Todavia, acrescentou o ministro, “creio que o depósito há de ser feito em conta judicial e não em conta corrente da municipalidade, restando assim garantida a efetividade da prestação jurisdicional, qualquer que seja a parte vencedora da controvérsia”. (STJ)

SL 64

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