Decisão unânime

Prisão preventiva de advogado é mantida pelo Supremo

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2 de março de 2004, 19h17

O advogado J.C.M. não conseguiu habeas corpus contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que manteve decreto de prisão preventiva contra ele. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou o HC do advogado.

M., supostamente na qualidade de sócio oculto, estaria respondendo por irregularidades administrativas cometidas na empresa Iderol S/A Equipamentos Rodoviários. A Justiça paulista teria decretado a prisão preventiva do advogado para evitar a dissipação de R$ 80 milhões, supostamente desviados em detrimento dos credores falimentares. A preventiva também teria sido decretada para assegurar a aplicação da lei penal, pois o advogado estaria atrapalhando os atos processuais.

Ele recorreu ao Supremo sob a justificativa de que "a prisão preventiva, medida de exceção, deve fundar-se em razões objetivas, indicativas de atos concretos, suscetíveis de prejuízo à ordem pública e econômica".

O relator, ministro Celso de Mello, ao iniciar o julgamento do HC, observou que a decisão recorrida do STJ estaria em conformidade com a jurisprudência do Supremo, pois demonstrou que "a estrita necessidade da privação cautelar da liberdade individual do ora paciente, supostamente integrante de quadrilha, que teria incidido não apenas na prática de delitos falimentares, mas à época, em fatos que se fossem então tipificados, caracterizariam o delito de lavagem de dinheiro. Ocorre que a lei é de 1998 e os fatos são a ela anteriores".

Para Celso de Mello, o dado mais importante no HC seria a existência de fatos, nos autos, que comprovariam ameaças feitas pelo advogado às testemunhas, com objetivo para pressioná-las a alterarem seus depoimentos.

Segundo o ministro, em uma das acusações, o grupo criminoso de que alegadamente participa o advogado seria responsável pelo desvio de mais de R$ 80 milhões para um país caribenho. Constou, também, que esse desvio teria sido objeto de investigações pela Comissão Parlamentar de Inquérito do narcotráfico.

Para Celso de Mello, a prisão preventiva do advogado evitaria o risco de dissipação dos valores desviados. Os demais ministros acompanharam o relator. (STF)

HC 83.742

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