Fim de relacionamento

Número de casais separados aumenta 130% em João Pessoa

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2 de março de 2004, 14h25

Nos últimos oito anos, aumentou em mais de 130% o número de divórcios em João Pessoa, na Paraíba. É o que revela uma pesquisa do Tribunal de Justiça do Estado, divulgada esta semana através do Siscom — Sistema Integrado de Comarcas.

O gráfico tomou como base o ano de 1996 e chegou até janeiro de 2004. Numa curva sempre crescente, inicialmente foram totalizados 370 divórcios, mas eles se expandiram de tal forma que chegaram a 860 casos no ano passado.

Em janeiro deste ano, foram apresentadas 13 ações de divórcio nas sete Varas de Família da Capital. Mantido esse ritmo, o número de divórcios pode ultrapassar os 1.500 casos somente em 2004.

Os dados do TJ revelam uma curiosidade: no período que cobre de 1996 a 2003, a cada ano, aconteceram uma média de cinqüenta divórcios a mais do que no ano anterior. Isto ocorreu, por exemplo, no triênio 1997/1999, no qual foram catalogados os seguintes números: eles eram 498, passaram para 552 e atingiram, ao final do último ano, a casa dos 590 casos de separação judicial definitiva.

O divórcio foi quase duas vezes maior às portas do novo milênio. Em 1999, os juízes das Varas de Família de João Pessoa homologaram 590 pedidos de divórcios. Em 2000, foram 689 os pedidos.

A partir dai, a busca para encerrar o casamento vem crescendo de forma sistemática na capital. O principal motivo para o divórcio ainda é a incompatibilidade de gênios.

“Muitos casais alegam motivos indefinidos, quando sabemos que por trás disto há o problema da violência sexual ou física, a traição e o sexo. Porém, a incompatibilidade de gênios ainda é a palavra mágica da maioria dos casais. Mas, não acredito nisso”, diz o juiz José Ferreira Ramos Júnior, responsável pela 6ª Vara de Família da Capital.

Os passos da separação

O juiz José Ferreira Ramos júnior explica que, ao optar pelo fim do casamento, o homem ou a mulher deve, imediatamente, entrar na Vara de Família para requerer o pedido de separação judicial. O próximo passo é a conversão da separação em divórcio, e este passa a chamar-se “divórcio direto”.

Há, porém, os casos em que um dos cônjuges deixa a casa, mas nunca comunica a decisão à Justiça. Nesta situação, perante a sociedade e à Lei, o casal mantém o status de “casado”. Um deles ou as duas partes só terão direito a requerer o divórcio direto após comprovar que a separação de corpos existe há, pelo menos, dois anos. “Este período, conhecido como lapso temporal, tem que ser ininterrupto”, explicita o magistrado.

Em casos assim, é imprescindível que, no desenrolar do processo, sejam ouvidos o depoimento de duas testemunhas. O mesmo procedimento é adotado, também, em caso do divórcio direto caracterizado como litigioso, ou seja, aquele em que, por qualquer motivo, não é do desejo de uma das partes envolvidas. “Isto acontece, principalmente, em divórcios que envolvem questões de partilha de bens e, algumas vezes, a guarda de filhos”, diz o juiz.

Número de casamentos também aumentou

Se o número de divórcios atingiu 860 casos em 2003, o casamentos também cresceram. Segundo o juiz Onaldo Queiroga, diretor do Fórum da Capital, os três Cartórios de João Pessoa realizaram 3.120 uniões no ano passado: a maioria diante de um Juiz de Paz, enquanto que somente um terço dos enlaces aconteceram em Igrejas e tiveram efeito civil.

Num cruzamento com os divórcios, tem-se o seguinte quadro: a cada

3,62 por cento dos casamentos realizados corresponde um divórcio homologado nas sete Varas de Família da Capital. (TJ-PB)

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