Tratamento garantido

Governo catarinense é obrigado a custear tratamento de saúde

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2 de março de 2004, 11h30

A Justiça Federal de Florianópolis decidiu que o governo catarinense deveria fornecer gratuitamente a medicação e o tratamento para portadores de neuropatia lombossacral, residentes na região de Joinville, mesmo que para isso seja preciso utilizar 1% da verba estadual destinada à publicidade.O Estado de Santa Catarina entrou com recurso (agravo de instrumento), que foi negado pelo desembargador federal Edgard Antônio Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região.

No início de dezembro, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar, para obrigar a União, o Estado de Santa Catarina e o município de Joinville a disponibilizar, imediatamente, a medicação necessária aos pacientes. Um dos remédios usados contra a doença, o Gabapentina 300 mg (Neurotim 300 mg), não é fornecido pelos órgãos desaúde. O valor médio das despesas com o tratamento, por pessoa, é de R$ 296,00 mensais.

Segundo o MPF, “a doença é extremamente incapacitante, o que tornaria os portadores incapazes para o trabalho, fazendo-os ingressar prematuramente como beneficiários da Previdência Social, o que acarretaria custo ainda maior para o Estado”.

O Estado de Santa Catarina foi citado e se manifestou contrário à participação do MPF no processo. Argumentou que cabe à União o fornecimento do medicamento através do SUS, e que uma decisão judicial concedendo a liminar poderia “gerar resultados catastróficos à população carente que enfrenta outras enfermidades”. Para os procuradores estaduais, a administração já tem as verbas da saúde comprometidas no orçamento. Também alegam que uma liminar obrigando o governo a fornecer tratamento gratuito a tais pacientes configuraria “uma intervenção do Judiciário”.

O juiz federal substituto Eduardo Didonet Teixeira, de Florianópolis, concedeu a liminar em regime de plantão no dia 31 de dezembro. Segundo o magistrado, a falta do medicamento pode trazer seqüelas irremediáveis aos doentes.

Na decisão, Teixeira estipulou um prazo de cinco dias para a o início das providências, com multa diária de R$ 10 mil por paciente desatendido. Ele requereu ainda um relatório a ser enviado para a Justiça Federal, a cada 60 dias, informando sobre as medidas efetivadas. Quanto à argumentação de ausência de previsão orçamentária, utilizada pela advocacia do Estado, Teixeira determinou que 1% da verba orçamentária destinada à publicidade seja realocada para custear a medicação e o tratamento dos portadores de Neuropatia Lombossacral.

O Estado de Santa Catarina recorreu ao TRF, mas Lippmann manteve a vigência da liminar. “A decisão não merece qualquer reparo e hoje em dia concebe-se ao Poder Judiciário adentrar no exame inclusive das políticas públicas, como decorrência dos princípios constitucionais”, concluiu o desembargador.(TRF- 4)

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