Justiça Militar

PGR questiona criação de cargos de advogado da Justiça Militar

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2 de março de 2004, 19h16

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade em que contesta, a pedido de Valéria Moraes Lopes, um dispositivo da Lei nº 12.832/98 do Estado do Ceará. A lei restabelece cargos extintos de advogado da Justiça militar o que, para o procurador, fere os artigos 133 e 134 da Constituição Federal.

Segundo Fonteles, o advogado da Justiça militar, integrante do Poder Judiciário, tem as mesmas funções do defensor público, que deve atuar em todos os âmbitos de competência da Defensoria Pública, prevista no artigo 134 da Constituição. “O parágrafo único do artigo 134, regulamentado por lei complementar, traz as normas de organização da Defensoria, seus cargos de carreira e as atribuições a ela conferidas”, afirma.

Ele conclui que, a partir da lei complementar, publicada em 1994, “não há que se falar advogado da Justiça militar. Seria um contra-senso ter dois cargos com funções semelhantes, pertencentes a esferas diferentes de poder”. Assim, o procurador pediu que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 5o, da Lei 12.832, bem como a concessão de medida cautelar para suspender seus efeitos, até a conclusão do julgamento da ADI.

Por fim, Fonteles argumenta que “o Estado estaria provendo cargos com funções semelhantes aos defensores públicos, com salários três vezes maior ao daqueles, constituindo uma afronta aos cofres públicos”. A Ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes. (STF)

ADI 3.152

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