Tese acolhida

TV ABC pode continuar a transmitir sinais, decide STJ.

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1 de março de 2004, 12h53

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu os argumentos da TV ABC, permitindo que a emissora paulista continue explorando serviços de retransmissão de sinais, como faz há 14 anos.

A decisão foi tomada, por maioria de votos, em agravo regimental interposto pela TV ABC no mandado de segurança impetrado pela Televisão Sul Bahia de Teixeira de Freitas Ltda.

Para o ministro Franciulli Netto, cujo voto foi o vencedor, a relevância de fundamento não está a favor da TV Sul Bahia. “O Senhor Ministro de Estado, ao prestar suas informações, reconhece que a Portaria que revogou a permissão da TV ABC não tinha observado o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, inerentes ao processo administrativo”.

A Televisão Sul Bahia de Teixeira de Freitas Ltda., havia impetrado um mandado de segurança, com pedido liminar, para desconstituir os efeitos da Portaria 3.055/2002, baixada pelo Ministro de Estado das Comunicações. A norma revogou a sua autorização para a execução dos serviços de retransmissão e repetição de televisão, no município de Santo André e autorizou a TV Diário do Grande ABC S/C Ltda. a executar tais serviços.

O relator do mandado de segurança, ministro Francisco Falcão, num primeiro momento, indeferiu a liminar. Mas, no exercício do juízo de retratação, deferiu o pedido sob o argumento de que a falta de provimento liminar poderia determinar a ineficácia ou mitigação do processo principal, “porquanto o impedimento do exercício da autorização que lhe havia sido outorgada regularmente estaria causando grande prejuízo à TV Sul Bahia”.

Inconformada, a TV ABC – cuja atual denominação é Televisão Diário do Grande ABC S/C Ltda. -, interpôs o agravo regimental para que os efeitos da Portaria 3.055 fossem restabelecidos. O pedido foi negado pelo ministro relator.

Em seguida, o ministro Franciulli Netto pediu vista do processo. E, ao apresentar o seu voto em sessão posterior, deu provimento ao recurso da TV ABC, entendendo que os fundamentos da primeira decisão do relator continuam inabalados, “razão pela qual o indeferimento da liminar é medida que se faz necessária”.

Franciulli Netto lembrou que, segundo se verifica nos autos, em nenhuma oportunidade a TV Sul Bahia cuidou de explorar os serviços de retransmissão de sinais, seja em face da suspensão da portaria pelo Juízo de 1ª instância, seja em virtude da TV ABC ter a seu favor a permissão concedida há 14 anos.

“Pode-se inferir, todavia, que, em verdade, a TV ABC é que suportaria dano de difícil ou improvável reparação se fosse compelida a deixar os serviços de retransmissão”, afirmou o ministro.

O ministro Luiz Fux votou com o relator. Os demais ministros da Turma acompanharam o voto do ministro Franciulli Netto para dar provimento ao agravo regimental. Assim, fica restabelecida a decisão que indeferiu a liminar almejada pela TV Sul Bahia. (STJ)

MS 9.037

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