Empresa punida

Telemar é condenada por inscrição indevida na Serasa e SPC

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1 de março de 2004, 10h21

A empresa Telemar Norte Leste S/A foi condenada a indenizar em 20 salários mínimos um funcionário público por danos morais. Motivo: cobrança indevida. A decisão é do juiz Estevão Lucchesi de Carvalho, da 14ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte.

O trabalhador alegou que, em dezembro de 2002, recebeu uma correspondência de cobrança de uma empresa credenciada pela Telemar. De acordo com a correspondência, ele teria duas contas de telefone não pagas.

Ao pesquisar no site da empresa, o funcionário constatou que existiam três contas telefônicas pendentes no valor total de R$ 574. Todos referentes a um mesmo número de telefone, com seu nome e CPF. Para sua surpresa, o mesmo número de telefone tinha ainda mais um débito — agora com a Embratel no valor de R$ 1.841.

Segundo os autos, o funcionário público nunca foi assinante e muito menos fez qualquer contrato com a Telemar referente a esse número de telefone. Pouco tempo depois, o funcionário público foi fazer compras e tentou utilizar seu talão de cheques. Ele foi informado pela vendedora que não aceitaria o cheque, pois seu nome constava no cadastro do SPC e da Serasa.

A Telemar, responsável pela inclusão do nome do funcionário, alegou que quando verificado o erro o nome foi rapidamente retirado do rol dos maus pagadores. Segundo a empresa, o acontecimento “em nada prejudicou ou constrangeu o autor” e que a culpa pelo erro era de terceiros, uma vez que uma outra pessoa em posse dos documentos do funcionário requereu o terminal e fez o uso da linha em nome dele, com o seu consentimento.

O juiz julgou o pedido procedente. Ele entendeu que a anotação e a manutenção irregular do nome no SPC causa inúmeros e inesperados constrangimentos à pessoa atingida configurando dano moral passível de indenização. (TJ-MG)

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