Corrida ao STF

Philips tenta suspender exigibilidade do PIS e da Cofins

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1 de março de 2004, 19h10

A Philips da Amazônia Indústria Eletrônica Ltda. está questionando, na Justiça, a exigibilidade das contribuições do PIS e da Cofins conforme determina a Lei nº 9.718/98. A empresa ingressou com ação cautelar no Supremo Tribunal Federal para requerer efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

De acordo com a empresa, o TRF-1 entendeu que os tributos são legítimos e constitucionais. Dessa decisão, a empresa interpôs recurso extraordinário que somente foi remetido ao STF após a decisão proferida pelo ministro Ilmar Galvão nos autos do agravo de instrumento interposto no Supremo.

A empresa alega que o recurso extraordinário interposto não possui efeito suspensivo, o que poderá permitir ao Fisco Federal o recolhimento do PIS e da Cofins do passado, que estava suspenso por uma liminar. Segundo a Philips, o Fisco já iniciou o procedimento de fiscalização e isso vai acarretar prejuízos financeiros à empresa, caso o STF entenda que os tributos são inconstitucionais.

Sustenta que a discussão sobre a inconstitucionalidade da Lei 9.718/98 chegou ao STF e está sendo analisada pelo Plenário do Supremo. Além disso, o relator do RE acolheu em parte o pleito do contribuinte. Por fim, pede a concessão de liminar para suspender a exigência das contribuições do PIS e da Cofins, conferindo efeito suspensivo ao RE, até o seu julgamento pelo Supremo. (STF)

AC 197

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