Conta diminutiva

Número de vereadores em Xanxerê é reduzido por Justiça de SC

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1 de março de 2004, 14h54

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que diminui de 13 para 9 o número de vagas para vereador disponíveis no município de Xanxerê. A decisão foi tomada pelo desembargador Carlos Alberto Silveira Lenzi, da Câmara Civil Especial do TJ-SC, e é válida já para as próximas eleições.

O desembargador julgou agravo de instrumento interposto pela própria Câmara Municipal e pelos vereadores Antônio Oselame, Hildo Justino Girardi, Domingos Guisolphi e Antônio Wandir Barbosa. Eles solicitavam a concessão de efeito suspensivo ao despacho do juiz que determinou a redução, numa ação civil pública ajuizada pelo representante local do Ministério Público.

A decisão de primiera instância foi mantida com o entendimento de que não existe risco na demora do julgamento do mérito da ação, principalmente porque a redução de vagas não implicará necessariamente na redução de candidatos interessados na disputa.

“Uma vez eleitos os candidatos a uma das cadeiras da Câmara Municipal pela vontade popular e investidos legitimamente nos cargos, o afastamento destes redundaria em frustração popular, com evidente prejuízos à democracia e ao sistema eleitoral brasileiro”, afirmou o desembargador em seu despacho. (TJ-SC)

Agravo de Instrumento 2004.002508-4

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