Ordem econômica

MPF pede abertura de inquérito contra empresas de cimento

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1 de março de 2004, 13h43

O subprocurador-geral da República e representante do Ministério Público Federal no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Moacir Guimarães Morais Filho, remeteu à Polícia Federal cópia do procedimento administrativo instaurado na Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (SEAE/MF) no qual ficou caracterizada a atuação concertada de 10 empresas fornecedoras de cimento de se recusarem a vender, em outubro de 2002, os cimentos do tipo CP II e CP V para concreteiras independentes.

O representante do Ministério Público Federal no Cade solicitou à Polícia Federal a abertura de inquérito policial para apurar a prática de delitos contra a ordem econômica pelas empresas fornecedoras de cimento: Camargo Correa Cimentos, Cimpor Cimento, Ciplan Cimento Planalto SA, Votorantin Cimentos, Cia Cimento Itambé, Holcim Brasil, Lafarge, Grupo Nassau, CP Cimento e Participações SA e Soeicom SA.

O objetivo era evitar que elas mantivessem a vantagem competitiva do menor custo na obtenção do cimento CP III, que é feito da mistura de escória de alto forno com outros tipos de cimento. A prática ocorreu com maior freqüência em São Paulo, onde quase 65% das concreteiras independentes apontaram problemas na aquisição de outros tipos de cimento que não o CP III.

A SEAE/MF informou que a conduta das fornecedoras de cimento é prejudicial à concorrência no setor de concretagem porque várias delas são concorrentes das concreteiras na venda de concreto e o aumento de custos dos insumos para a obtenção do cimento CP III provocará o fechamento do mercado de concretagem, sobretudo nas regiões Sudeste e Sul, onde se concentra a maior parte do consumo de cimento.

Para Moacir Guimarães, cabe a Polícia Federal a competência para investigar os crimes contra a ordem econômica, em razão da abrangência nacional da prática das empresas cimenteiras, assim como caberá à Justiça Federal processar e julgar a ação penal. As empresas deverão responder pelos crimes contra a ordem econômica baseados no artigo 4, inciso I, alíneas a, f, e inciso III da Lei nº 8137/90, cuja pena é de 2 a 5 anos de reclusão ou multa. (MPF)

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