Pagamento por fora

Justiça condena empresário por omitir valor de salários em SC

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1 de março de 2004, 16h01

O empresário Narbal Andrade de Souza, de Balneário Camboriú (SC), foi condenado por estelionato a cinco anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de multa de R$ 300 mil.

A sentença é do juiz federal substituto Zenildo Bodnar e foi publicada na sexta-feira (27/2) na secretaria da 1ª Vara Federal de Itajaí. O condenado pode apelar em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Souza foi considerado culpado do crime de estelionato cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), entre 1993 e 1995 parte do pagamento dos salários de empregados do Grupo Narbal Souza era feita “por fora”. Ou seja, sem registro na contabilidade da empresa.

O juiz entendeu que a conduta causou danos à Previdência Social, já que o pagamento omitido reduziu a base de cálculo das contribuições previdenciárias incidentes sobre os salários.

No julgamento, o empresário foi absolvido das acusações de sonegação fiscal, falsidade ideológica e quadrilha. O juiz ainda absolveu outros três denunciados no processo. O MPF pode recorrer das absolvições. (JF-SC)

Processo 2000.72.08.000585-3

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