Regime militar

Indenização para cassados no governo militar é inconstitucional

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1 de março de 2004, 17h01

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça gaúcho pronunciou, nesta segunda-feira (1º/3), sobre a inconstitucionalidade da Lei nº 8.136/98, de Porto Alegre. A lei criou o dever de o município indenizar os detentores de mandatos eletivos municipais cassados por atos institucionais no período do governo militar iniciado em 1964.

A decisão torna definitiva a liminar concedida anteriormente pelo relator, desembargador Araken de Assis. O prefeito de Porto Alegre propôs à Justiça a ação direta de inconstitucionalidade.

O magistrado, em seu voto proferido perante o Órgão Especial, afirmou que a Lei nº 8.136/98 atribui ao Município de Porto Alegre uma responsabilidade que não lhe compete, pois os atos ilícitos foram praticados por agentes do Estado ou da União, embora o ato de exceção tenha atingido os agentes políticos locais. O entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores. (TJ-RS)

Processo nº 599430071

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